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Ribeirão Preto - SP

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FAQs

O que faz uma administradora de condomínio?

A administradora auxilia o condomínio na gestão administrativa, financeira, contábil. Atuamos no suporte ao síndico, emissão de boletos, prestação de contas, gestão de pagamentos, assessoria em assembleias, obrigações legais e organização de documentos.

O síndico é o representante legal do condomínio e responsável pelas decisões. A administradora oferece suporte técnico e operacional para que o síndico possa exercer sua função com eficiência e segurança jurídica.

Não. A administradora apoia a gestão, mas não tem poder de decisão.

Realizamos a conciliação bancária, organizamos notas fiscais, pagamentos, contratos e apresentamos relatórios mensais com total transparência. Os condôminos podem acessar online em nosso site e aplicativo os demonstrativos e documentos 24 horas por dia.

A taxa é calculada de acordo com o orçamento anual aprovado em assembleia, considerando despesas fixas, variáveis e uma reserva para emergências. O valor é rateado entre as unidades conforme convenção.

O boleto pode ser pago com juros e multa conforme previsto na convenção e legislação. Em caso de inadimplência, a dívida pode ser encaminhada para cobrança extrajudicial ou judicial, lembrando que cada condomínio tem suas particularidades de cobrança.

Oferecemos atendimento por telefone (16) 3964-5000, WhatsApp (16) 3964-5000 e pelo nosso site. Nossa equipe está disponível em horário comercial para suporte.

Sim. Disponibilizamos em nosso site e aplicativo acesso a boletos, demonstrativos, atas, comunicados, reservas de áreas comuns.

Entre as obrigações estão: envio do e-Social dos funcionários, convenções trabalhistas, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), laudos técnicos obrigatórios, seguro obrigatório, atas registradas e recolhimentos fiscais. A administradora acompanha e orienta sobre todos os prazos.

Sim. Auxiliamos com processos de admissão, folha de pagamento, férias, rescisões, benefícios, além de gestão de contratos com prestadores de serviços e manutenção.

A assembleia é convocada pelo síndico ou administradora conforme a convenção e serve para deliberação de temas importantes, como previsão orçamentária, prestação de contas, investimentos, obras e eleições. Registramos a ata e orientamos para que tudo siga a legislação.

A Convenção define as regras gerais de funcionamento do condomínio; o Regimento Interno define regras de convivência. Ambos devem ser respeitados por moradores, visitantes e funcionários.

A 2ª via do boleto pode ser gerada diretamente no nosso site ou aplicativo, ou solicitada ao nosso atendimento.

Sim. Temos políticas de negociação para facilitar a regularização. Basta entrar em contato com nosso atendimento para receber as orientações, lembrando que cada condomínio tem sua particularidade.

Oferecemos acesso aos relatórios mensais detalhados regular em nosso site ou aplicativo e canal de atendimento para esclarecimento de dúvidas.

Sim. Utilizamos sistemas seguros, com armazenamento em nuvem, backups e controle de acesso para proteger todas as informações.

Alterações de convenção, obras de grande vulto, cobrança extra e alienação de áreas geralmente exigem quórum qualificado conforme convenção e Código Civil. A administradora orienta sobre quóruns e preparação de edital/convocação.

Segundo o Código Civil Brasileiro, especificamente no artigo 1.347 e seguintes, as funções do síndico em um condomínio incluem:

Representação do Condomínio: O síndico representa a totalidade dos condôminos, podendo ser demandado em juízo ou fora dele.

Administração do Patrimônio: Ele é responsável pela guarda e conservação das partes comuns do condomínio, além de tomar as decisões necessárias para a manutenção e melhoria do espaço.

Cumprimento das Deliberações: Deve cumprir e fazer cumprir as regras do regimento interno e as deliberações das assembleias.

Cobrança das Contribuições: É função do síndico cobrar as taxas condominiais exigidas para a manutenção do condomínio.

Prestação de Contas: O síndico deve apresentar contas, anualmente ou quando solicitado, aos condôminos, demonstrando sua gestão financeira.

Contratação de Funcionários: Tem a responsabilidade de contratar e demitir empregados do condomínio, bem como supervisionar suas atividades.

Essas atribuições visam garantir uma gestão eficaz e transparente, promovendo a convivência harmoniosa entre os condôminos.

O síndico tem deveres de diligência, guarda e prestação de contas. Atos dolosos ou negligência grave podem gerar responsabilização civil e, em casos extremos (fraude, apropriação indébita), responsabilização criminal. Trabalhe com prestação de contas regular, auditoria interna e suporte jurídico.

A “lei do condomínio” é formada principalmente pela Lei nº 4.591/64 e pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que regulam a vida em condomínios, abordando direitos e deveres de condôminos e do síndico. Essa legislação define regras para assembleias, pagamento de despesas, uso das áreas comuns e o funcionamento da administração condominial. 

Principais leis

Lei nº 4.591/64: Conhecida como a “Lei do Condomínio”, foi a primeira legislação a organizar a vida em condomínios. Ela estabelece diretrizes sobre direito de propriedade, despesas, seguro obrigatório, assembleias e administração. Embora parte dela tenha sido substituída pelo Código Civil, continua válida em pontos que não são contrários a ele.

Código Civil (Lei nº 10.406/2002): É a principal referência legal para condomínios atualmente. Os artigos 1.331 a 1.358 tratam de temas como a convenção de condomínio, deveres dos condôminos, multas e a administração. 

O que as leis abordam

Administração: Responsabilidades do síndico, regras para assembleias e a forma de convocação e realização dessas reuniões.

Direitos e deveres: Obrigações financeiras dos condôminos, como o pagamento de despesas condominiais e fundo de reserva.

Uso das áreas comuns: Regras para a utilização das áreas comuns e o respeito à estrutura e sossego dos demais moradores.

Regimento interno: Define regras específicas de convivência, como horários de uso de áreas comuns e normas de segurança.

Seguro e reconstrução: Disposições sobre seguro obrigatório e o processo de reconstrução em caso de sinistro.