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Projeto de Lei prevê voto eletrônico

Projeto de Lei propõe a assembleia de condôminos votação por meio eletrônico para a aprovação de projetos que precisam de uma totalidade de votos para ser aprovados ou rejeitados.

Saiba mais sobre a proposta!

O PL apresentado pela Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) visa permitir à assembleia de condomínios edilícios votação por meio eletrônico ou por outra forma de coleta individualizada do voto dos condôminos ausentes à reunião presencial.

Explicação da Ementa:


Permite que, quando o quórum especial exigido pela lei não for alcançado nas convocações presenciais das assembleias de condomínios, a correspondente deliberação possa ser tomada posteriormente, mediante votação eletrônica dos condôminos, em segmento virtual da reunião.

A tecnologia já vem favorecendo a vida dos condôminos há tempos. Administradoras e condomínios oferecem praticamente todas as informações e serviços em sites e aplicativos para smartphones, da emissão da segunda via do boleto, registro de reclamações, até reservas de áreas comuns. 

E apesar de ainda ser raro (e polêmico), alguns condomínios já vêm adotando assembleias digitais, em que condôminos participam e deliberam em ambiente virtual, pela internet, que pode ser o site ou o aplicativo do condomínio ou da administradora. (veja mais abaixo sobre isso nessa matéria)

Por que não o voto eletrônico, mesmo que restrito a quóruns especiais? 

Veja na tabela abaixo alguns temas que exigem quórum especial para deliberação: [/et_pb_text][et_pb_image src=”https://www.gouveamarin.com.br/wp-content/uploads/2019/09/temas-que-exigem-quorum-especial-dos-condominos.jpg” _builder_version=”3.18.2″][/et_pb_image][et_pb_text _builder_version=”3.18.2″]

Como será feito a votação em assembleia se o PL for aprovado?

Uma das situações mais desanimadoras para um síndico – e também para as administradoras –  é ver o trabalho de meses de estudo, reuniões com conselho, preparo de planilhas e apresentações naufragar em questão de minutos por não alcançar o número de votos necessários exigido por lei pela insuficiência de condôminos presentes na assembleia. 

Na prática, se o PL for sancionado sem alterações, os condomínios poderão providenciar meios eletrônicos de voto posterior aos condôminos ausentes na assembleia presencial que não atingiu o quórum especial. 

O texto também estabelece que, antes da coleta dos votos eletrônicos, deve ser disponibilizada a todos os condôminos a íntegra da ata da assembleia presencial realizada, com a transcrição do que foi debatido sobre os tópicos que estão em votação.

Os condôminos também deverão ser informados sobre como a votação acontecerá e o seu prazo.

Outra forma de voto prevista no PL: coleta posterior 

O PL ainda prevê como alternativa que a assembleia poderá autorizar, por maioria simples,  a coleta individualizada de voto por meio que não seja eletrônico, desde que não haja proibição expressa na convenção do condomínio e seja dentro do prazo de até 30 dias.

Duas possibilidades foram sugeridas pela senadora: 

Cédulas: alguém autorizado passa coletando os votos e assinaturas dos condôminos;

Deixar a lista em local determinado e cada condômino vai até lá dentro do prazo estabelecido para votar.

A matéria já se encontra na Câmara dos Deputados, onde seguirá os despachos que a presidência da Casa determinar. Se aprovado sem alterações no texto, seguirá para sanção presidencial. Caso a Câmara aprove o texto com alterações, a matéria retornará para análise do Senado Federal. 

Apesar da tramitação, ainda não há previsão de tempo para que essa aprovação ocorra. 

Fonte: Sindico Net

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Walter Marin Junior

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade de Ribeirão Preto e em Direito pelo Centro Universitário Moura Lacerda. Pós-graduado em Direito Imobiliário pelo ESA (Escola Superior de Direito). Sócio consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 22 anos, sendo 7 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa.

Desenvolveu projetos nos seguintes departamentos: recursos humanos, contas a pagar, contas a receber, contábil, tributário, orçamentário, compras, participando de auditoria da qualidade para implantação da ISO9001. Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Nos últimos anos vem somando sua experiência administrativa com a especialização em direito imobiliário e condominial. Registrado na OAB/SP sob nº 230.427 e no CRA/SP sob nº 86.682.

Joubert Milton Gouvea

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade Paulista de Ribeirão Preto. Sócio Consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 24 anos, sendo 10 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa e tecnologia de informação.

Participou de projetos para integração dos setores operacional e administrativo, desenvolvendo padronização e treinamento nos seguintes departamentos: financeiro, orçamentário, recursos humanos, fiscal, contábil, logística, compras, faturamento, infraestrutura, comercial, participando do processo de elaboração dos manuais da qualidade exigidos pela certificadora da ISO9001.

Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Registrado no CRECI/SP sob nº 70.170-F e no CRA/SP sob nº 136.612.