Projeto de Lei propõe a assembleia de condôminos votação por meio eletrônico para a aprovação de projetos que precisam de uma totalidade de votos para ser aprovados ou rejeitados.
Saiba mais sobre a proposta!
O PL apresentado pela Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) visa permitir à assembleia de condomínios edilícios votação por meio eletrônico ou por outra forma de coleta individualizada do voto dos condôminos ausentes à reunião presencial.
Explicação da Ementa:
Permite que, quando o quórum especial exigido pela lei não for alcançado nas convocações presenciais das assembleias de condomínios, a correspondente deliberação possa ser tomada posteriormente, mediante votação eletrônica dos condôminos, em segmento virtual da reunião.
A tecnologia já vem favorecendo a vida dos condôminos há tempos. Administradoras e condomínios oferecem praticamente todas as informações e serviços em sites e aplicativos para smartphones, da emissão da segunda via do boleto, registro de reclamações, até reservas de áreas comuns.
E apesar de ainda ser raro (e polêmico), alguns condomínios já vêm adotando assembleias digitais, em que condôminos participam e deliberam em ambiente virtual, pela internet, que pode ser o site ou o aplicativo do condomínio ou da administradora. (veja mais abaixo sobre isso nessa matéria)
Por que não o voto eletrônico, mesmo que restrito a quóruns especiais?
Veja na tabela abaixo alguns temas que exigem quórum especial para deliberação: [/et_pb_text][et_pb_image src=”https://www.gouveamarin.com.br/wp-content/uploads/2019/09/temas-que-exigem-quorum-especial-dos-condominos.jpg” _builder_version=”3.18.2″][/et_pb_image][et_pb_text _builder_version=”3.18.2″]
Como será feito a votação em assembleia se o PL for aprovado?
Uma das situações mais desanimadoras para um síndico – e também para as administradoras – é ver o trabalho de meses de estudo, reuniões com conselho, preparo de planilhas e apresentações naufragar em questão de minutos por não alcançar o número de votos necessários exigido por lei pela insuficiência de condôminos presentes na assembleia.
Na prática, se o PL for sancionado sem alterações, os condomínios poderão providenciar meios eletrônicos de voto posterior aos condôminos ausentes na assembleia presencial que não atingiu o quórum especial.
O texto também estabelece que, antes da coleta dos votos eletrônicos, deve ser disponibilizada a todos os condôminos a íntegra da ata da assembleia presencial realizada, com a transcrição do que foi debatido sobre os tópicos que estão em votação.
Os condôminos também deverão ser informados sobre como a votação acontecerá e o seu prazo.
Outra forma de voto prevista no PL: coleta posterior
O PL ainda prevê como alternativa que a assembleia poderá autorizar, por maioria simples, a coleta individualizada de voto por meio que não seja eletrônico, desde que não haja proibição expressa na convenção do condomínio e seja dentro do prazo de até 30 dias.
Duas possibilidades foram sugeridas pela senadora:
Cédulas: alguém autorizado passa coletando os votos e assinaturas dos condôminos;
Deixar a lista em local determinado e cada condômino vai até lá dentro do prazo estabelecido para votar.
A matéria já se encontra na Câmara dos Deputados, onde seguirá os despachos que a presidência da Casa determinar. Se aprovado sem alterações no texto, seguirá para sanção presidencial. Caso a Câmara aprove o texto com alterações, a matéria retornará para análise do Senado Federal.
Apesar da tramitação, ainda não há previsão de tempo para que essa aprovação ocorra.
Fonte: Sindico Net
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