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Bicicletários: como criar ou organizar um no condomínio

O uso das bicicletas está cada vez mais em alta nas grandes cidades. É uma tendência mundial. Seja para passear no final de semana, fazer exercício ou se locomover até o trabalho, muitos condomínios têm se preocupado em oferecer um espaço adequado para a guarda desse meio de locomoção.

E não é à toa. Como esse tipo de demanda vem crescendo a cada ano, não dá mais para o síndico ficar omisso. O ideal é que ele, a administração e os moradores encontrarem uma solução para o caso, como, por exemplo, a instalação de um bicicletário.

Condomínios novos

Em algumas cidades, como São Paulo, atualmente novos condomínios já são obrigados, por leis municipais, a contarem com espaços destinados a bicicletários.

decreto 53.942, de 28 de maio de 2013, elaborado pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, regulamenta a lei 15.649, sancionada em 2012, que obriga as novas construções e reformas de prédios residenciais e comerciais na cidade a reservarem até 10% das vagas para estacionamento de bicicletas.

“A lei altera o Código de Obras do Município e determina que os locais reservados para guardar as bicicletas devem ser facilmente acessíveis, com adequação ao piso mais próximo das ruas e calçadas.

O espaço deve ter até 1,80 metro de extensão e a altura não pode ser inferior a 2 metros. A instalação de suportes para prender as bicicletas com distância mínima de 75 centímetros também é obrigatória”, ressalta Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios e colunista SíndicoNet.

Implantação do bicicletário

Nos condomínios mais velhos, a maior dificuldade para a criação de um bicicletário é a falta de espaço.

Uma vez que boa parte dos condomínios veta o uso da garagem para guarda das bicicletas, pode ser difícil atender ao desejo dos moradores de não deixar a bicicleta dentro da unidade.

“Em muitos casos o condomínio não tem um lugar onde caiba pelo menos uma bicicleta por unidade. Isso pode acabar inviabilizando o projeto”, aponta Sergio Meira, da vice-presidência de condomínios do Secovi-SP.

Mesmo com pouco espaço, é possível dar uma destinação para as magrelas dos moradores.

“Há diversas opções no mercado para condomínios. Aqueles onde realmente não há espaço podem optar por ganchos nas paredes da garagem. Nesse caso, é importante padronizar o gancho, para dar uma uniformizada. Para quem tiver um pouco mais de espaço, há bicicletários tanto de chão, quanto de parede”, argumenta o síndico profissional Nilton Savieto.

O custo não é elevado: há modelos simples, que guardam 10 bicicletas, por R$ 700, em média, no mercado. 

Aprovação do bicicletário

Para implantar um espaço do tipo é necessário convocar uma assembleia para discutir o assunto.

O quórum necessário para a benfeitoria, porém, varia entre maioria simples dos presentes – quando nenhuma área comum do condomínio será alterada – para dois terços dos condôminos, se houver a necessidade de mudar uma área comum.

Essa aprovação de 2/3 serve para realizar a adequação da convenção.

Uma dica é fazer constar em assembleia um período de teste para a implantação do abrigo. 

“Colocamos na ata, geralmente, que o bicicletário foi implantado em caráter excepcional e que o mesmo poderá ser desfeito futuramente”, explica Nilton. Dessa forma, a coletividade não encontrará tantos entraves se não ficar satisfeita com o resultado da mudança.

“Em certos condomínios até há espaço em algum lugar da garagem, mas o morador que estaciona ali não gosta da ideia de crianças circulando de bicicleta por perto”, exemplifica Vania Dal Maso, gerente de condomínios da administradora Itambé.

Nesse caso, se o bicicletário for aprovado em assembleia, o ideal é que o morador insatisfeito tente trocar sua vaga com outra pessoa.

Segurança

Importante salientar que o condomínio não fica responsável por danos ou furtos das bicicletas apenas por ter um local para sua guarda. Essa responsabilidade só é passada ao empreendimento caso o bicicletário fique trancado – e que apenas o zelador possa abrir ou fechar o local.

“Já tivemos problemas com moradores que reclamaram de sumiço de seus equipamentos do bicicletário. Se, realmente, for uma bicicleta caríssima, nossa sugestão é que o morador a leve para a unidade, pensando em evitar futuros dissabores”, aponta Vania.

“Vale lembrar que abrigá-las na sacada do prédio é uma prática proibida em muitos regimentos internos, mas que, muitas vezes, é desrespeitada”, alerta Rodrigo Karpat

Organização do bicicletário

Como em qualquer área comum do condomínio, o bicicletário deve ter suas regras.

A criação de um regulamento específico para o local, definindo regras e responsabilidades, e com aprovação em assembleia (maioria simples), pode evitar futuros transtornos, como a utilização incorreta de outros espaços para guardar as bicicletas.

O ideal é o uso de tags nas bikes, que mostrem quem a que unidade e bloco pertencem. Também é recomendável que todas as bicicletas sejam trancadas com cadeado.

Fonte: Síndico Net

Walter Marin Junior

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade de Ribeirão Preto e em Direito pelo Centro Universitário Moura Lacerda. Pós-graduado em Direito Imobiliário pelo ESA (Escola Superior de Direito). Sócio consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 22 anos, sendo 7 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa.

Desenvolveu projetos nos seguintes departamentos: recursos humanos, contas a pagar, contas a receber, contábil, tributário, orçamentário, compras, participando de auditoria da qualidade para implantação da ISO9001. Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Nos últimos anos vem somando sua experiência administrativa com a especialização em direito imobiliário e condominial. Registrado na OAB/SP sob nº 230.427 e no CRA/SP sob nº 86.682.

Joubert Milton Gouvea

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade Paulista de Ribeirão Preto. Sócio Consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 24 anos, sendo 10 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa e tecnologia de informação.

Participou de projetos para integração dos setores operacional e administrativo, desenvolvendo padronização e treinamento nos seguintes departamentos: financeiro, orçamentário, recursos humanos, fiscal, contábil, logística, compras, faturamento, infraestrutura, comercial, participando do processo de elaboração dos manuais da qualidade exigidos pela certificadora da ISO9001.

Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Registrado no CRECI/SP sob nº 70.170-F e no CRA/SP sob nº 136.612.