Regras são válidas para condomínios até 30/10, segundo a Lei nº 14.010/20 que cria regime jurídico emergencial durante a pandemia do novo coronavírus.
Entenda!
A realização de assembleias virtuais e a prorrogação de mandatos de síndicos até 30/10/2020 estão contempladas na lei nº 14.010/2020, sancionada recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro.
A lei, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD), dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Dos três artigos do projeto de lei (PL 1179/2020) dedicados a condomínios edilícios, Bolsonaro vetou o Artigo 11, que dava poderes aos síndicos para restringir uso de áreas comuns e proibir festas e reuniões inclusive nas unidades privativas.
A lei nº 14.010/2020 foi sancionada no dia 12/6. O veto ainda pode ser derrubado pelo Congresso.
Leia artigo sobre o veto presidencial no PL do Direito Privado
O que dizem os artigos específicos para condomínios na lei nº 14.010/2020?
ASSEMBLEIA VIRTUAL
O artigo 12 confere a possibilidade dos condomínios realizarem assembleia virtual, com votação, até 30 de outubro de 2020, em caráter emergencial.
Devido a regras internas e também a diferentes interpretações, muitos condomínios não podiam realizar assembleias por meios digitais, o que foi resolvido com a publicação da lei nº 14.010/2020.
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No intuito de orientar condomínios a se atentarem para todas as cautelas, as associações de administradoras de São Paulo e do Rio de Janeiro, AABIC e ABADI, elaboraram conjuntamente um protocolo de orientação e recomendações para a realização de assembleias virtuais em condomínios.
Mandato do síndico prorrogado até 30/10
Uma onda de condomínios sem síndicos atemorizou o setor a partir da suspensão das assembleias presenciais, com eleição na pauta, como medida preventiva ao contágio de COVID-19. Uma série de questões legais ficam comprometidas sem um representante do condomínio.
Para dar fim a esse temor, o mesmo artigo da lei nº 14.010/2020 estabelece que os mandatos vencidos a partir de 20/03/2020 ficam automaticamente renovados até 30/10/2020 para os condomínios que, por alguma razão, não conseguirem realizar a assembleia virtual autorizada e, consequentemente, não passarem por nova eleição.
A lei também reforça que o síndico sempre deve prestar contas aos condôminos, conforme o artigo 13.
Veto polêmico: síndico poderia restringir uso de áreas comuns e proibir festas
O presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo 11, que daria poderes ao síndico para restringir uso de áreas comuns e proibir festas e reuniões sociais inclusive nas unidades privativas, cujo intuito seria evitar contágio de COVID-19.
A justificativa do veto: “ao conceder poderes excepcionais para os síndicos suspenderem o uso de áreas comuns e particulares, a proposta retira a autonomia e a necessidade das deliberações por assembleia, em conformidade com seus estatutos, limitando a vontade coletiva dos condôminos”.
Fonte: Síndiconet