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Atualizações na NR-1 trazem mudanças importantes

Mudanças da NR-1 e como os riscos psicossociais devem ser incluídos no PGR a partir de maio

Empresas terão de informar riscos de estresse e burnout no trabalho, diz nova norma do governo

A partir de maio deste ano, empresas devem adotar procedimentos para gerenciar a saúde mental dos funcionários, segundo norma do Ministério do Trabalho e Emprego

A partir do dia 26 de maio deste ano, as empresas brasileiras deverão incluir medidas para identificar e reduzir fatores que impactam a saúde mental dos trabalhadores, como estresse, assédio moral e sobrecarga de trabalho. A exigência foi determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da saúde e segurança no trabalho.

Uma das mudanças mais relevantes foi a introdução do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que obriga as empresas a adotarem um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O programa deve identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais e ocupacionais para que o funcionário não desenvolva doenças relacionadas ao trabalho, como o burnout, explica o médico do trabalho Marcos Mendanha.

“O que mais chama atenção é que as empresas precisarão incluir a avaliação do PGR. Esse documento, elaborado pela própria empresa, deve conter a análise dos riscos identificados e ficar disponível para fiscalização do Ministério do Trabalho a qualquer momento.”

– Marcos Mendanha, médico do trabalho

Segundo Mendanha, esses riscos não eram exigidos de forma explícita na norma. Com a atualização, as empresas agora precisam documentá-los.

Marina Mezzetti, especialista em neurociência e líder da empresa Neuro(efi)ciência, acrescenta que a implementação da NR-01 não deve se limitar a um simples “checklist”, mas ser vista como uma oportunidade para transformar a cultura da empresa.

“Se a norma for vista apenas como um conjunto de regras burocráticas, os próprios colaboradores irão, ainda que inconscientemente, sabotá-la”, afirma Mezzetti.

O que as empresas devem fazer?

Segundo Marcos Mendanha, as exigências da norma envolvem atualizar documentos e avaliações referentes aos riscos ocupacionais, além de incluir os riscos psicossociais no PGR, como já fazem com os riscos físicos, químicos e biológicos.

Antes de a norma entrar em vigor em maio, as empresas devem se antecipar e adotar medidas para reduzir esses riscos, como melhorias no ambiente de trabalho e políticas de saúde mental.

Apesar da NR-01 não especificar quais ferramentas devem ser usadas para avaliar os riscos psicossociais, a especialista Marina Mezzetti sugere algumas mudanças. Veja abaixo:

  • Psicosegurança e regulação emocional: criar um ambiente onde os colaboradores se sintam seguros para expressar dúvidas e relatar riscos sem medo de represálias.
  • Treinar lideranças: líderes precisam ser capacitados para regular suas emoções e atuar como modelos de comportamento.
  • Programa de recompensa: criar sistemas de recompensa e reconhecimento para boas práticas na segurança aumenta a adesão voluntária.

A versão atual da NR-01 ainda precisará de refino, avalia Charles Varani, co-fundador da FairJob, organização que mensura dados de felicidade e bem-estar nas empresas. Ele ressalta que, embora as metodologias e os formatos de prestação de contas ainda não estejam definidos, a norma trouxe mais rigor à avaliação da saúde mental no ambiente de trabalho.

“Toda discussão de responsabilidade a partir do que for apurado não está clara. Mas pelo menos define a necessidade de iniciar uma avaliação da base de colaboradores. A principal missão das empresas está em demonstrar iniciativa para os orgãos responsáveis.”

– Charles Varani, co-fundador da FairJob

Norma deixa brechas

Embora considere um avanço no ambiente corporativo, o médico do trabalho Marcos Mendanha aponta que a norma é genérica. Com isso, o perigo é de que as empresas adotem avaliações superficiais sem metodologias robustas.

“A norma determina a necessidade de avaliar riscos psicossociais e não detalha como deve ser feito. Uma boa avaliação envolve o uso de ferramentas validadas, como questionários respondidos pelos próprios trabalhadores. É essencial garantir que eles tenham confiança de que é sigiloso e não será usado contra eles.”

– Marcos Mendanha, médico do trabalho

As fiscalizações periódicas serão feitas por auditores-fiscais do trabalho. O não cumprimento das diretrizes pode resultar em penalidades severas, incluindo multas e interdições. No entanto, as empresas têm a opção de entrar com recursos e apresentar planos de adaptação.

O valor da multa é variável e leva em conta o tipo específico da infração, o número de empregados e o porte da empresa, segundo os especialistas.

Fonte: https://www.sindiconet.com.br/informese/riscos-psicossociais-nr-1-noticias-obrigacoes

Walter Marin Junior

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade de Ribeirão Preto e em Direito pelo Centro Universitário Moura Lacerda. Pós-graduado em Direito Imobiliário pelo ESA (Escola Superior de Direito). Sócio consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 22 anos, sendo 7 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa.

Desenvolveu projetos nos seguintes departamentos: recursos humanos, contas a pagar, contas a receber, contábil, tributário, orçamentário, compras, participando de auditoria da qualidade para implantação da ISO9001. Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Nos últimos anos vem somando sua experiência administrativa com a especialização em direito imobiliário e condominial. Registrado na OAB/SP sob nº 230.427 e no CRA/SP sob nº 86.682.

Joubert Milton Gouvea

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade Paulista de Ribeirão Preto. Sócio Consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 24 anos, sendo 10 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa e tecnologia de informação.

Participou de projetos para integração dos setores operacional e administrativo, desenvolvendo padronização e treinamento nos seguintes departamentos: financeiro, orçamentário, recursos humanos, fiscal, contábil, logística, compras, faturamento, infraestrutura, comercial, participando do processo de elaboração dos manuais da qualidade exigidos pela certificadora da ISO9001.

Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Registrado no CRECI/SP sob nº 70.170-F e no CRA/SP sob nº 136.612.