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Acessibilidade no elevador

Elevadores também devem garantir acessibilidade a todos.

Confira aqui como regulamentar o equipamento!

O Brasil possui cerca de 15 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, além disso, a longevidade de sua população aumenta a cada ano.

De acordo com dados do IBGE, coletados em maio deste ano, 10,5% da população brasileira é composta por pessoas com mais de 65 anos, o que nos coloca como o quinto País com maior número de idosos no mundo.

Este panorama tem incentivado uma ampla discussão sobre como tornar os espaços, serviços e produtos mais acessíveis para todos. E a construção civil é um importante setor para contribuir com esse cenário.

Empresas de diversos ramos de atuação que compõem esse segmento têm apresentado soluções para atendimento dessa realidade como prática sustentável de seus negócios e para cumprimento de legislação federal e, em alguns casos, municipal. Exemplos do empenho para melhorar o acesso de todos podem ser comprovados, por exemplo, em condomínios e espaços comerciais.

Para auxiliar no atendimento desses requisitos, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece especificações para garantir a acessibilidade nos edifícios.

Pisos com marcação para cegos, rampas, interfones com alfabeto em braile, calçadas, escadas, banheiros, vagas especiais para estacionamento e elevadores adaptados, são alguns dos itens que devem ser incluídos no projeto de novos empreendimentos, mas também precisam estar no radar de síndicos e administradoras de condomínios.

Como item fundamental para garantir acesso a uma unidade condominial, o elevador possui regras próprias de acessibilidade.

Confira algumas e veja se seu condomínio está adaptado:

  1. A cabina deve possuir dimensões mínimas de profundidade e largura, seguindo um padrão que permita movimentações de cadeiras de roda e a utilização de pessoas com andador.
  2. A porta do elevador deve ser automática tanto na cabina quanto no pavimento, evitando assim que o usuário tenha que abri-la para entrar ou sair do elevador.

O tempo de abertura também deve variar entre 5 e 15 segundos, sendo que o equipamento deve contar com botões para controle de fechamento ou abertura das portas dentro da cabina.

  1. A cabina deve contar com um corrimão de superfície lisa e não deslizante, fixado nos painéis laterais e no de fundo, de modo que a parte superior esteja a uma altura entre 890 mm e 900 mm do piso acabado, com espaço livre entre o painel da cabina e o corrimão de 40 mm.

Esse suporte auxilia pessoas com restrição de mobilidade a manter o equilíbrio, garantindo assim a segurança do usuário. O corrimão deve contrastar com o painel da cabina e deve ser pintado ou em aço inoxidável espelhado.

4. A botoeira deve ser instalada na parede lateral da cabina à direita, quando a abertura das portas for central. Quando a abertura é na lateral, deve ser posicionado no lado do fechamento da porta. A altura de instalação também é definida por norma para, por exemplo, uma pessoa com cadeira de rodas alcançar os botões de chamada.

5. Espelho no painel de fundo do elevador auxilia o cadeirante para sair da cabina ao ver que a porta do pavimento está aberta.

6. Os sinais universais como o sistema Braille, devem constar na botoeira do painel, assim como no sistema de comunicação, indicando a localização do interfone dentro da cabina, com a finalidade de dar autonomia às pessoas com deficiência visual.

7. A sinalização sonora com diferentes tons para descida e subida, indica a direção do movimento do elevador e pode ser substituído por um anúncio verbal indicando direção e andar.

8. O sistema de áudio auxilia o passageiro deficiente visual identificar em qual andar o elevador se encontra, indicando quando ele deve entrar ou sair do elevador.

9. O piso antiderrapante evita riscos de pessoas com mobilidade reduzida que utilizam bengalas, andadores ou muletas.

Os empreendimentos mais antigos, com equipamentos instalados antes do estabelecimento de normas de acessibilidade, devem tentar se adequar na medida do possível.

No caso dos elevadores, a modernização é fundamental para auxiliar nesse processo, adaptando-o às normas de acessibilidade determinadas pela ABNT.

Adicionalmente, a modernização também melhora a performance do equipamento, o que trará mais conforto, economia e segurança aos usuários; sem contar a atualização estética do elevador, que auxilia na valorização do imóvel. Vale a pena pensar sobre esses benefícios para todos os envolvidos.

Fonte: Síndiconet

Walter Marin Junior

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade de Ribeirão Preto e em Direito pelo Centro Universitário Moura Lacerda. Pós-graduado em Direito Imobiliário pelo ESA (Escola Superior de Direito). Sócio consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 22 anos, sendo 7 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa.

Desenvolveu projetos nos seguintes departamentos: recursos humanos, contas a pagar, contas a receber, contábil, tributário, orçamentário, compras, participando de auditoria da qualidade para implantação da ISO9001. Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Nos últimos anos vem somando sua experiência administrativa com a especialização em direito imobiliário e condominial. Registrado na OAB/SP sob nº 230.427 e no CRA/SP sob nº 86.682.

Joubert Milton Gouvea

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade Paulista de Ribeirão Preto. Sócio Consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 24 anos, sendo 10 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa e tecnologia de informação.

Participou de projetos para integração dos setores operacional e administrativo, desenvolvendo padronização e treinamento nos seguintes departamentos: financeiro, orçamentário, recursos humanos, fiscal, contábil, logística, compras, faturamento, infraestrutura, comercial, participando do processo de elaboração dos manuais da qualidade exigidos pela certificadora da ISO9001.

Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Registrado no CRECI/SP sob nº 70.170-F e no CRA/SP sob nº 136.612.