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Animais domésticos no condomínio

Reclamações por barulho excessivo, mau cheiro e até medo estão entre as  queixas mais comuns nos condomínios. Mas, o que fazer para manter a boa convivência no condomínio mesmo com os animais de estimação?

Confira as dicas abaixo!

Morar em um condomínio, por melhor que seja em questão de segurança e até mesmo financeira, pode ser um problema para quem adora pets, pois sempre haverá atritos com os vizinhos, já que não são todos que gostam de animais.

Portanto, o melhor a ser feito é respeitar as regras do condomínio e o Código Civil – mesmo que seja permitida a permanência dos bichos de estimação no local, há regras para manter a boa convivência. Além disso, se colocar no lugar do outro é fundamental para evitar mal entendidos.

Regras básicas:

1) Segurança
A presença de um animal não pode comprometer a segurança dos outros moradores. Casos de agressão física, especialmente se reiterados, podem levar a uma determinação formal do condomínio pela retirada do animal.

2) Sossego
Todos os condôminos têm direito a momentos de sossego. Se um pet quebra essa regra com frequência em momentos inoportunos, podem ser tomadas ações contra o dono. A interpretação do que é inoportuno vai depender de cada prédio, mas, via de regra, devem ser respeitadas as horas definidas internamente na “lei do silêncio”.

3) Saúde
Se um bichinho tem doenças transmissíveis ou problemas de saúde que eventualmente levem outros animais e pessoas a também adoecerem, sua circulação nas áreas internas pode ser impedida pela administração do condomínio. Isso geralmente é evitado mantendo-se visitas regulares ao veterinário e a vacinação em dia.

Portanto, fique atento a estes três pontos principais: a convivência com animais não pode representar ameaça à segurança, ao sossego e à saúde dos outros condôminos e você e o seu pet não terão problemas.

Além das três regras bases, alguns condomínios impõem algumas normas para facilitar o bem-estar e convívio de todos no condomínio:

  • Cachorros só devem andar com coleira e guia pelo condomínio.
  • A entrada, saída e circulação devem ser feita somente pelos locais permitidos.
  • Não passear com os pets nas áreas comuns e espaço de lazer do condomínio.
  • O ideal é evitar o elevador se já houver outra pessoa dentro, opte por esperar pelo próximo ou ir de escadas. Lembre-se, seu animal deve estar no colo ou na coleira.
  • É proibido para quaisquer animais fazerem suas necessidades na área comum do condomínio.
  • Escolher o animal que vai morar em um apartamento exige, antes de tudo, bom senso. Por isso, evite animais grandes e/ou muito barulhentos.
  • Em alguns estados, raças consideradas perigosas, como rottweilers, pitbulls, dobermanns, e filas brasileiros devem usar focinheiras – a obrigatoriedade vale também para dentro do condomínio.
  • Se for viajar ou ficar muito tempo fora de casa não deixe o animal trancado no apartamento.
  • Animais de estimação devem ser mantidos dentro da unidade. Eles não podem ser relegados ao hall de serviço, mesmo em prédios com apenas uma unidade por andar a área é considerada comum.
  • Caso o animal demonstre agressividade contra moradores ou outros bichos, deve-se considerar a    possibilidade de que se use focinheira, independentemente do seu porte.

Melhorando a convivência

Há diversas formas de melhorar o relacionamento entre aqueles que têm animais e os que não têm no condomínio.

Em condomínios onde haja área, pode-se fazer um local específico para os cães passearem, o chamado play dogs. Muitos condomínios novos, com mais áreas comuns, já contam com esse espaço ao serem entregues.

Outra boa opção para aliviar o estresse dos bichinhos é contratar passeadores de cães. O síndico pode pedir a indicação de profissionais que já atuem no condomínio e deixar o contato no quadro de avisos.

O que achou da dica? Se você mora em um condomínio, compartilhe esta informação com os vizinhos e com o síndico!

Walter Marin Junior

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade de Ribeirão Preto e em Direito pelo Centro Universitário Moura Lacerda. Pós-graduado em Direito Imobiliário pelo ESA (Escola Superior de Direito). Sócio consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 22 anos, sendo 7 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa.

Desenvolveu projetos nos seguintes departamentos: recursos humanos, contas a pagar, contas a receber, contábil, tributário, orçamentário, compras, participando de auditoria da qualidade para implantação da ISO9001. Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Nos últimos anos vem somando sua experiência administrativa com a especialização em direito imobiliário e condominial. Registrado na OAB/SP sob nº 230.427 e no CRA/SP sob nº 86.682.

Joubert Milton Gouvea

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade Paulista de Ribeirão Preto. Sócio Consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 24 anos, sendo 10 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa e tecnologia de informação.

Participou de projetos para integração dos setores operacional e administrativo, desenvolvendo padronização e treinamento nos seguintes departamentos: financeiro, orçamentário, recursos humanos, fiscal, contábil, logística, compras, faturamento, infraestrutura, comercial, participando do processo de elaboração dos manuais da qualidade exigidos pela certificadora da ISO9001.

Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Registrado no CRECI/SP sob nº 70.170-F e no CRA/SP sob nº 136.612.