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Assembleia virtual liberada e mandato de síndico prorrogado

Regras são válidas para condomínios até 30/10, segundo a Lei nº 14.010/20 que cria regime jurídico emergencial durante a pandemia do novo coronavírus.

Entenda!

A realização de assembleias virtuais e a prorrogação de mandatos de síndicos até 30/10/2020 estão contempladas na lei nº 14.010/2020, sancionada recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro.

A lei, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD), dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Dos três artigos do projeto de lei (PL 1179/2020) dedicados a condomínios edilícios, Bolsonaro vetou o Artigo 11, que dava poderes aos síndicos para restringir uso de áreas comuns e proibir festas e reuniões inclusive nas unidades privativas.

A lei nº 14.010/2020 foi sancionada no dia 12/6. O veto ainda pode ser derrubado pelo Congresso.

Leia artigo sobre o veto presidencial no PL do Direito Privado

O que dizem os artigos específicos para condomínios na lei nº 14.010/2020?

ASSEMBLEIA VIRTUAL

O artigo 12 confere a possibilidade dos condomínios realizarem assembleia virtual, com votação, até 30 de outubro de 2020, em caráter emergencial.

Devido a regras internas e também a diferentes interpretações, muitos condomínios não podiam realizar assembleias por meios digitais, o que foi resolvido com a publicação da lei nº 14.010/2020.

Conheça plataformas para realizar assembleia virtual no seu condomínio.

No intuito de orientar condomínios a se atentarem para todas as cautelas, as associações de administradoras de São Paulo e do Rio de Janeiro, AABIC e ABADI, elaboraram conjuntamente um protocolo de orientação e recomendações para a realização de assembleias virtuais em condomínios.

Mandato do síndico prorrogado até 30/10

Uma onda de condomínios sem síndicos atemorizou o setor a partir da suspensão das assembleias presenciais, com eleição na pauta, como medida preventiva ao contágio de COVID-19. Uma série de questões legais ficam comprometidas sem um representante do condomínio. 

Para dar fim a esse temor, o mesmo artigo da lei nº 14.010/2020 estabelece que os mandatos vencidos a partir de 20/03/2020 ficam automaticamente renovados até 30/10/2020 para os condomínios que, por alguma razão, não conseguirem realizar a assembleia virtual autorizada e, consequentemente, não passarem por nova eleição.

A lei também reforça que o síndico sempre deve prestar contas aos condôminos, conforme o artigo 13.

Veto polêmico: síndico poderia restringir uso de áreas comuns e proibir festas

O presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo 11, que daria poderes ao síndico para restringir uso de áreas comuns e proibir festas e reuniões sociais inclusive nas unidades privativas, cujo intuito seria evitar contágio de COVID-19. 

A justificativa do veto: “ao conceder poderes excepcionais para os síndicos suspenderem o uso de áreas comuns e particulares, a proposta retira a autonomia e a necessidade das deliberações por assembleia, em conformidade com seus estatutos, limitando a vontade coletiva dos condôminos”.

Fonte: Síndiconet

Walter Marin Junior

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade de Ribeirão Preto e em Direito pelo Centro Universitário Moura Lacerda. Pós-graduado em Direito Imobiliário pelo ESA (Escola Superior de Direito). Sócio consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 22 anos, sendo 7 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa.

Desenvolveu projetos nos seguintes departamentos: recursos humanos, contas a pagar, contas a receber, contábil, tributário, orçamentário, compras, participando de auditoria da qualidade para implantação da ISO9001. Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Nos últimos anos vem somando sua experiência administrativa com a especialização em direito imobiliário e condominial. Registrado na OAB/SP sob nº 230.427 e no CRA/SP sob nº 86.682.

Joubert Milton Gouvea

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade Paulista de Ribeirão Preto. Sócio Consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 24 anos, sendo 10 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa e tecnologia de informação.

Participou de projetos para integração dos setores operacional e administrativo, desenvolvendo padronização e treinamento nos seguintes departamentos: financeiro, orçamentário, recursos humanos, fiscal, contábil, logística, compras, faturamento, infraestrutura, comercial, participando do processo de elaboração dos manuais da qualidade exigidos pela certificadora da ISO9001.

Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Registrado no CRECI/SP sob nº 70.170-F e no CRA/SP sob nº 136.612.