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A cerca elétrica do seu prédio está de acordo com a lei?

Cerca elétrica em condomínio, ajuda na segurança do local de modo eficaz, evitando assaltos, roubos, invasões, como também atos de vandalismo. Existem também as cercas elétricas monitoradas que são integradas a uma central de alarme e ligadas ou não a uma empresa de segurança e monitoramento.

Quais os cuidados na instalação de cerca em condomínio?

Existem alguns cuidados que se deve ter ao contratar e instalar uma cerca elétrica: a empresa precisa ser habilitada no Crea e apresentar uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com todas as informações técnicas do equipamento. 

Alguns estados já possuem legislações específicas sobre cerca eletrificada em imóveis. A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) é responsável por orientar a instalação da cerca energizada para garantir a segurança em todos os sentidos. Neste ponto, a NBR/IEC 60335-2-76:2018 determina uma altura mínima do primeiro fio a 2,2 metros do solo.

No caso deste condomínio, após a conclusão do trabalho, notou-se que a cerca submetia os moradores, visitantes, prestadores de serviços, funcionários, a risco de segurança, pois a baixa altura proporcionava fácil acesso a qualquer pessoa.

Diante disso, o condomínio contratou um engenheiro, o qual após vistoriar todo o condomínio, elaborou um “Laudo de não conformidade”, contendo 42 páginas, informando que a instalação da cerca não atendia às legislações que tratavam do tema e muito menos as normas técnicas vigentes.       

Do laudo e da sua conclusão, podia-se observar que a instalação pela empresa não atendeu a qualquer padrão legalmente estabelecido, sendo imprescindível a adequação, conforme algumas recomendações constantes do parecer técnico: 

1) Definir um profissional responsável para realizar as adequações na instalação da cerca elétrica do condomínio de acordo com o PROJETO DE LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO Nº 766/2009, altura mínima de 2,10 m do primeiro fio até o p externo do terreno, recolhendo a ART que caracterize esta responsabilidade. Este profissional deve ser um engenheiro eletricista, responsável pelas operações de manobra e intervenções em instalação de cercas elétricas, pela aprovação de procedimentos de trabalho, pela segurança dos trabalhadores, condôminos e transeuntes, pela delegação de autorização para os trabalhadores, pela realização de inspeção das instalações elétricas e pela implementação de ações de adequação”.

De fato a Lei Federal nº 13.477, de 30 de agosto de 2017, estabelece os cuidados e procedimentos que devem ser observados na instalação de cerca eletrificada ou energizada e indica que devem ser observadas as normas da ABNT, com como prevê a aplicação de multa, inclusive ao responsável pela instalação: 

Art. 1º Esta Lei estabelece os cuidados e procedimentos que devem ser observados na instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural.

Art. 2º As instalações de que trata o art. 1º deverão observar as seguintes exigências:

II – em áreas urbanas, deverá ser observada uma altura mínima, a partir do solo, que minimize o risco de choque acidental em moradores e em usuários das vias públicas;

III – o equipamento instalado para energizar a cerca deverá prover choque pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);   

Art. 3º Sem prejuízo de sanções penais e civis pelo descumprimento dos procedimentos definidos nesta Lei, é estabelecida a penalidade de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o proprietário do imóvel infrator, ou síndico, no caso de área comum de condomínio edilício, e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o responsável técnico pela instalação.

O que fazer se a empresa de instalação de cerca elétrica não seguiu as normas?

Assim, chegou-se a triste constatação de que a inadequada instalação da cerca elétrica colocava em risco a integridade física de todos aqueles que residiam ou circulavam pelo condomínio, até mesmo levando riscos para os pedestres que transitavam a sua volta.

Por isso, formulei uma notificação extrajudicial à empresa para que providenciasse a imediata reparação, a fim de adequar o equipamento à legislação, em no máximo três dias pelo alto risco que moradores, empregados etc corriam dentro daquele condomínio, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de eventuais acidentes que poderiam acontecer em razão da inobservância da perícia necessária na realização do serviço, ainda e sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

Felizmente neste caso, tivemos o pronto atendimento, com a ida no dia seguinte da empresa para realizar as adequações devidas na cerca elétrica instalada por eles.

Além disso, o condomínio ganhou um “plus” como forma de compensação pelos transtornos causados pela própria empresa: o monitoramento da cerca.

Massa condominial segura e feliz; advogada satisfeita!

Fonte: SindicoNet

Walter Marin Junior

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade de Ribeirão Preto e em Direito pelo Centro Universitário Moura Lacerda. Pós-graduado em Direito Imobiliário pelo ESA (Escola Superior de Direito). Sócio consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 22 anos, sendo 7 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa.

Desenvolveu projetos nos seguintes departamentos: recursos humanos, contas a pagar, contas a receber, contábil, tributário, orçamentário, compras, participando de auditoria da qualidade para implantação da ISO9001. Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Nos últimos anos vem somando sua experiência administrativa com a especialização em direito imobiliário e condominial. Registrado na OAB/SP sob nº 230.427 e no CRA/SP sob nº 86.682.

Joubert Milton Gouvea

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade Paulista de Ribeirão Preto. Sócio Consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 24 anos, sendo 10 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa e tecnologia de informação.

Participou de projetos para integração dos setores operacional e administrativo, desenvolvendo padronização e treinamento nos seguintes departamentos: financeiro, orçamentário, recursos humanos, fiscal, contábil, logística, compras, faturamento, infraestrutura, comercial, participando do processo de elaboração dos manuais da qualidade exigidos pela certificadora da ISO9001.

Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Registrado no CRECI/SP sob nº 70.170-F e no CRA/SP sob nº 136.612.