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Cigarro em condomínio: o que diz a lei e quais os limites

Entenda os limites e saiba como lidar com a questão no seu condomínio

O cigarro em condomínio pode ser um problema, principalmente para quem não fuma.

Afinal, apesar da atual lei antifumo, poucos sabem exatamente qual o limite para o ato de fumar em condomínio, seja nas áreas comuns ou nas unidades.

Pensando nisso, o SíndicoNet desenvolveu essa matéria e elaborou dois cartazes de apoio (veja no final dessa página) para você baixar e criar uma campanha de “atenção com o cigarro” no seu condomínio.

A ideia é orientar síndicos e condôminos sobre a atual lei antifumo, sobre o cheiro de cigarro, charutos e afins no condomínio e dentro das unidades, além de bitucas jogadas pela janela ou nas áreas comuns.

Entenda os limites e saiba como lidar com a questão no seu condomínio

Quem fuma dentro da sua residência está amparado pela lei, já que, estando dentro da unidade, o morador pode fumar, caso queira. Isso, porém, não deve atrapalhar os seus vizinhos.

Entretanto, é muito comum em condomínios verticais, que vizinhos que fumam continuamente na janela ou sacada nem saibam que estão incomodando quem mora logo acima.

Para esses casos, o ponto de partida ideal é uma boa conversa entre os próprios moradores. Afinal, se o problema é entre duas unidades, o síndico não precisa, necessariamente, tomar parte na situação.

“Quem se sentir incomodado pode, por exemplo, escrever uma queixa no livro de ocorrências, ou registrar uma queixa no portal do condomínio. Assim, o síndico tem instrumentos quando precisar reclamar com o morador em questão”, avalia Gabriel Karpat, diretor da administradora GK.

Alternativa

Mas caso sinta o número de reclamações sobre o assunto aumentar, o síndico deve apostar em conscientização, com uso de cartazes e circulares pelo condomínio (veja no final dessa matéria). E, em último caso, advertir e multar conforme o regulamento interno do local, de preferência com a assessoria de um advogado.

“O cheiro é como um barulho, ele não pode incomodar seus vizinhos”, pondera Hubert Gebara, vice-presidente de condomínios do Secovi-SP.

Bitucas jogadas pela janela ou em áreas comuns

Outro ponto bastante debatido em condomínios é quando fumantes arremessam a bituca pela janela.

Se estiver acesa, a mesma pode causar um acidente sério, uma vez que pode entrar em outra unidade e iniciar um incêndio. Se estiver já apagado, configura em jogar lixo pela janela, o que, via de regra, acarreta em multa.

Há também quem fume em espaços abertos do condomínio – onde ainda é permitido – mas prefira apagar o cigarro no chão, e deixá-lo ali. Nesses casos, o ideal é apagar o cigarro e jogá-lo na lixeira mais próxima.

“Quem suja ou prejudica as áreas comuns do condomínio deve sofrer multa, previamente decidida em assembleia”, defende Hubert Gebara.

Lei antifumo 12.546/2011

Em dezembro de 2014 foi sancionada a lei 12.546/2011, também conhecida como “lei antifumo”, que aborda diretamente o assunto em condomínios. O texto é claro:

“Fica proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo”.

Ou seja: está proibido fumar na escada, embaixo do toldo, ou em qualquer lugar parcialmente coberto.

A lei também fala em multa para o empreendimento: de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da infração.

Cigarro nas áreas comuns

O condomínio pode, ainda, endurecer as regras contra fumantes – principalmente em áreas abertas.

Caso a coletividade sinta que fumar no playground ou na área da piscina, lugares abertos, onde, a princípio, fumar seria permitido, o condomínio pode vetar a atividade nesses locais.

Para tanto, é necessária uma assembleia para deliberar sobre o assunto, que deve constar no regulamento interno.

Para alterar o documento é importante checar o que está descrito na convenção do seu condomínio. Na prática, tem se aprovado mudanças no regulamento interno com maioria dos condôminos (50% mais um).

Maconha em condomínios

Assunto polêmico, uma vez que seu consumo, geralmente, é feito dentro da unidade. O cheiro, porém, pode ser sentido por vizinhos.

Nesse caso, assim como o do cigarro, o ideal é focar em ações voltadas para o condomínio como um todo, evitando acusar sem provas.

Caso o consumo ocorra nas áreas comuns do condomínio, aí sim o síndico, ou qualquer morador pode, munido de provas (vídeos, fotos ou testemunhas) chamar a polícia no local.

Cartazes para campanha

Use os documentos abaixo para iniciar uma campanha no seu condomínio

Fontes consultadas: Hubert Gebara, vice-presidente da área de condomínios do Secovi-SP, Gabriel Karpat, diretor da administradora GK, Rosely Schwartz, especialista em condomínios e professora do curso de administração condominial da EPD, e José Roberto Graiche, diretor da administradora Graiche

Walter Marin Junior

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade de Ribeirão Preto e em Direito pelo Centro Universitário Moura Lacerda. Pós-graduado em Direito Imobiliário pelo ESA (Escola Superior de Direito). Sócio consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 22 anos, sendo 7 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa.

Desenvolveu projetos nos seguintes departamentos: recursos humanos, contas a pagar, contas a receber, contábil, tributário, orçamentário, compras, participando de auditoria da qualidade para implantação da ISO9001. Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Nos últimos anos vem somando sua experiência administrativa com a especialização em direito imobiliário e condominial. Registrado na OAB/SP sob nº 230.427 e no CRA/SP sob nº 86.682.

Joubert Milton Gouvea

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade Paulista de Ribeirão Preto. Sócio Consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 24 anos, sendo 10 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa e tecnologia de informação.

Participou de projetos para integração dos setores operacional e administrativo, desenvolvendo padronização e treinamento nos seguintes departamentos: financeiro, orçamentário, recursos humanos, fiscal, contábil, logística, compras, faturamento, infraestrutura, comercial, participando do processo de elaboração dos manuais da qualidade exigidos pela certificadora da ISO9001.

Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Registrado no CRECI/SP sob nº 70.170-F e no CRA/SP sob nº 136.612.