O período de pandemia trouxe muitas mudanças no geral, inclusive na vida condominial. Com isso, o questionamento: Como proceder com uma reunião virtual?
O isolamento social reacendeu uma discussão antiga sobre a validade desse formato. O Projeto de Lei 1.179/2020 que circula na Câmara prevê, no texto atual (Art. 12), a realização de reunião virtual de assembleia em caráter emergencial até 30 de outubro deste ano (2020), para os seguintes fins:
- eleição, reeleição e destituição do síndico
- aprovação do orçamento
- contribuição dos condôminos
- prestação de contas.
O texto também fala na equiparação, para todos os efeitos jurídicos, da manifestação de vontade de cada condômino com sua assinatura presencial.
O projeto ainda não se tornou lei, e caso isso venha a acontecer, o texto aprovado pode ser diferente desse mencionado acima.
De qualquer maneira, a possibilidade de regulamentação é mais um motivo para que síndicos conheçam melhor essa prática e, por que não, se preparem para o momento no qual reuniões virtuais serão necessárias. Por isso, trazemos aqui um passo a passo das etapas necessárias para tornar a reunião virtual uma realidade no condomínio.
Tornando a assembleia virtual uma realidade
Em primeiro lugar, o síndico deve ter um olhar minucioso sobre os moradores e principalmente com aqueles que apresentam dificuldade com a tecnologia ou que não possuem acesso à internet.
Como primeiro passo, a realização de uma espécie de censo no condomínio. Assim, será possível identificar o interesse dos moradores em participarem da reunião virtual e solucionar eventuais barreiras tecnológicas e de infraestrutura apontadas pela comunidade.
Alguns condomínios há ferramentas ou aplicativos para a comunicação entre os síndicos e moradores.
Os condomínios administrados pela Gouvea Marin possuem o CondoPro, com esta ferramenta é possível uma comunicação entre todos os membros e o sindico, app que permite a viabilidade dos moradores na assembleia virtual.
Todos a bordo, o síndico pode partir para assegurar a disponibilidade de WiFi nas áreas comuns, como maneira de garantir o acesso a todos os moradores.
O terceiro passo é solucionar o problema de moradores que apresentam dificuldade com tecnologias ou que não compreenderam corretamente do que se trata uma reunião virtual e como participar dela.
Aqui, o síndico deve procurar maneiras de possibilitar a participação de todos, pode promover até um tutorial para explicar os procedimentos da reunião.
Por fim, o síndico deve procurar o cartório para verificar como proceder com a validar o voto dos condôminos, que vai variar de acordo com o cartório: alguns reconhecem autenticações realizadas por softwares que oferecem esse serviço de assembleia virtual, outros exigem um token do morador, uma espécie de certificação digital validada pela Receita Federal, semelhante ao e-CPF.
Então, é chegado o momento da reunião propriamente dita.
Uma vez finalizada e com a ata preenchida, o síndico pode optar por registrá-la em cartório.
Ressaltamos que, em todo esse processo, é importante que o síndico receba orientação jurídica, preferencialmente de profissionais com experiência no assunto, que possam indicar também softwares e outras questões técnicas da realização da reunião.
Para saber como prosseguir com uma reunião virtual, fale com a administradora responsável por seu condomínio.
Fonte: Blog.Townsq