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Condômino antissocial – Saiba o que é!

Morar em um condomínio, por melhor que seja, nem sempre é uma tarefa fácil, principalmente pela obrigação em ter que seguir as regras da boa convivência, o que muitas vezes não é cumprida pelo condômino antissocial.

Quer saber o que caracteriza um morador como “condômino antissocial”? Continue a leitura!

Diferente do que conhecemos como “pessoa antissocial”, o morador não pode levar este título simplesmente por ser mais vergonhoso ou por querer evitar as reuniões no condomínio.

Ao contrário disso, podemos caracterizar o condômino antissocial como uma pessoa que não vive em união com os outros moradores, ou seja, aquela pessoa que normalmente causa atritos com outros condôminos, provocando discussões, desavenças no local e etc.

Existem moradores que ultrapassam completamente a linha do bom senso e transformam a vida dos vizinhos num transtorno à parte. Eles são caracterizados como condôminos antissociais.

O que inclui muitas vezes quando o cachorro do vizinho que não para de latir (este nem sempre é o problema), o morador que sempre invade sua vaga na garagem, o excesso de barulho no apartamento de cima, enfim, tudo se torna delicado e evidencia que a harmonia do condomínio depende – e muito – da cooperação dos condôminos, o que normalmente pode acabar em desavenças.

O que fazer com os condôminos antissociais?

É possível expulsá-los?

Confira a explicação da especialista no vídeo e entenda até onde o condomínio pode aturar os moradores problemáticos!

Walter Marin Junior

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade de Ribeirão Preto e em Direito pelo Centro Universitário Moura Lacerda. Pós-graduado em Direito Imobiliário pelo ESA (Escola Superior de Direito). Sócio consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 22 anos, sendo 7 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa.

Desenvolveu projetos nos seguintes departamentos: recursos humanos, contas a pagar, contas a receber, contábil, tributário, orçamentário, compras, participando de auditoria da qualidade para implantação da ISO9001. Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Nos últimos anos vem somando sua experiência administrativa com a especialização em direito imobiliário e condominial. Registrado na OAB/SP sob nº 230.427 e no CRA/SP sob nº 86.682.

Joubert Milton Gouvea

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade Paulista de Ribeirão Preto. Sócio Consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 24 anos, sendo 10 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa e tecnologia de informação.

Participou de projetos para integração dos setores operacional e administrativo, desenvolvendo padronização e treinamento nos seguintes departamentos: financeiro, orçamentário, recursos humanos, fiscal, contábil, logística, compras, faturamento, infraestrutura, comercial, participando do processo de elaboração dos manuais da qualidade exigidos pela certificadora da ISO9001.

Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Registrado no CRECI/SP sob nº 70.170-F e no CRA/SP sob nº 136.612.