Morar em um condomínio, por melhor que seja, nem sempre é uma tarefa fácil, principalmente pela obrigação em ter que seguir as regras da boa convivência, o que muitas vezes não é cumprida pelo condômino antissocial.
Quer saber o que caracteriza um morador como “condômino antissocial”? Continue a leitura!
Diferente do que conhecemos como “pessoa antissocial”, o morador não pode levar este título simplesmente por ser mais vergonhoso ou por querer evitar as reuniões no condomínio.
Ao contrário disso, podemos caracterizar o condômino antissocial como uma pessoa que não vive em união com os outros moradores, ou seja, aquela pessoa que normalmente causa atritos com outros condôminos, provocando discussões, desavenças no local e etc.
Existem moradores que ultrapassam completamente a linha do bom senso e transformam a vida dos vizinhos num transtorno à parte. Eles são caracterizados como condôminos antissociais.
O que inclui muitas vezes quando o cachorro do vizinho que não para de latir (este nem sempre é o problema), o morador que sempre invade sua vaga na garagem, o excesso de barulho no apartamento de cima, enfim, tudo se torna delicado e evidencia que a harmonia do condomínio depende – e muito – da cooperação dos condôminos, o que normalmente pode acabar em desavenças.
O que fazer com os condôminos antissociais?
É possível expulsá-los?
Confira a explicação da especialista no vídeo e entenda até onde o condomínio pode aturar os moradores problemáticos!