Aer síndico dá uma trabalheira sem fim. Mas é igualmente satisfatório ver o seu patrimônio – e o dos vizinhos – sempre bem cuidado, os problemas sendo resolvidos e tudo correndo em paz no condomínio. Confira abaixo uma lista de atribuições básicas de um síndico.
Ser o representante legal do condomínio
O síndico é o responsável por toda a documentação do condomínio, e por representar o condomínio em juízo, quando solicitado.
Mas muito além disso, o síndico deve ser um facilitador da comunicação do condomínio, alguém que ajude seus vizinhos a resolverem seus problemas, que zele pelo patrimônio comum e que goste de gerenciar pessoas.
Código Civil, Art. 1.348. Compete ao síndico:
I – Convocar a assembleia dos condôminos;
II – Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – Realizar o seguro da edificação.
1o – Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
2o – O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Estas são as principais atribuições legais do síndico, confira os deveres do síndico e da administradora.
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