fbpx
fui-eleito-sindico-e-agora-1080x628

Fui eleito síndico – e agora?

Aer síndico dá uma trabalheira sem fim. Mas é igualmente satisfatório ver o seu patrimônio – e o dos vizinhos – sempre bem cuidado, os problemas sendo resolvidos e tudo correndo em paz no condomínio. Confira abaixo uma lista de atribuições básicas de um síndico.  

Ser o representante legal do condomínio 

O síndico é o responsável por toda a documentação do condomínio, e por representar o condomínio em juízo, quando solicitado. 

Mas muito além disso, o síndico deve ser um facilitador da comunicação do condomínio, alguém que ajude seus vizinhos a resolverem seus problemas, que zele pelo patrimônio comum e que goste de gerenciar pessoas. 

Código Civil, Art. 1.348. Compete ao síndico: 

I – Convocar a assembleia dos condôminos; 

II – Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; 

III – Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; 

IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; 

V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; 

VI – Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; 

VII – Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; 

VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; 

IX – Realizar o seguro da edificação. 

1o – Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

2o – O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

Estas são as principais atribuições legais do síndico, confira os deveres do síndico e da administradora. 

Para mais informações, entre em contato conosco!

Walter Marin Junior

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade de Ribeirão Preto e em Direito pelo Centro Universitário Moura Lacerda. Pós-graduado em Direito Imobiliário pelo ESA (Escola Superior de Direito). Sócio consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 22 anos, sendo 7 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa.

Desenvolveu projetos nos seguintes departamentos: recursos humanos, contas a pagar, contas a receber, contábil, tributário, orçamentário, compras, participando de auditoria da qualidade para implantação da ISO9001. Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Nos últimos anos vem somando sua experiência administrativa com a especialização em direito imobiliário e condominial. Registrado na OAB/SP sob nº 230.427 e no CRA/SP sob nº 86.682.

Joubert Milton Gouvea

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade Paulista de Ribeirão Preto. Sócio Consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 24 anos, sendo 10 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa e tecnologia de informação.

Participou de projetos para integração dos setores operacional e administrativo, desenvolvendo padronização e treinamento nos seguintes departamentos: financeiro, orçamentário, recursos humanos, fiscal, contábil, logística, compras, faturamento, infraestrutura, comercial, participando do processo de elaboração dos manuais da qualidade exigidos pela certificadora da ISO9001.

Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Registrado no CRECI/SP sob nº 70.170-F e no CRA/SP sob nº 136.612.