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Inadimplência em condomínio: como lidar com esse problema?

Inadimplência em condomínio: como lidar com esse problema?

 Lidar com condôminos inadimplentes não é uma tarefa e, por isso, é preciso cautela e paciência para lidar com o morador, já que provavelmente há algum motivo para ele não pagar as dívidas.

Viver em comunidade às vezes significa ter de enfrentar alguns problemas de percurso. Como síndico, você já deve ter percebido que a inadimplência em condomínio é um obstáculo real. Além de incomodar o seu trabalho, isso também atrapalha a vida de quem que paga as contas em dia. Esse é um dos principais desafios para os síndicos.

Portanto, como lidar e controlar a inadimplência em condomínio?

Para ajudar você a resolver esse problema, criamos um guia de como lidar com a inadimplência em condomínio.

 A falta de pagamento das cotas condominiais se torna um grande problema para todos:

  • O empreendimento fica com déficit de verba;
  • Os demais moradores têm de pagar a mais;
  • O síndico precisa gerenciar essa crise e talvez entrar com uma cobrança judicial.

 O que fazer para reduzir a inadimplência em condomínio?

Como sempre, é melhor prevenir do que remediar. A primeira dica sobre como o síndico pode tentar evitar a inadimplência em condomínio é manter uma boa organização das finanças. Sempre observe com cuidado e atenção toda e qualquer arrecadação de taxas.

Essa medida é importante para que um déficit não passe despercebido e se transforme em uma bola de neve. Quanto antes o síndico perceber o problema, mais rápido poderá agir. Logo, fica mais fácil controlar o tamanho da dívida do morador e a reverberação disso no condomínio.

O síndico também pode apostar em notificar o condômino que não pagar com antecedência sobre o vencimento das mensalidades. Isso pode ser feito via correspondência, e-mail ou mensagem no aplicativo do condomínio.

Se a convenção do condomínio não traz regras claras sobre como proceder em caso de inadimplência, a saída é convocar uma reunião de assembleia. Assim os condôminos participam do processo de definição das penalidades. É importante que todos conheçam e concordem com as medidas estabelecidas. Decidam juntos questões como:

  • A partir de quantas mensalidades atrasadas será feita uma notificação?
  • E uma cobrança judicial?
  • Qual o valor do juro cobrado pelo atraso?

O que fazer em caso de inadimplência em condomínio?

Se o problema já estiver acontecendo, o que fazer quando a inadimplência já está instaurada no condomínio?

O síndico deve agir rápido e exercitar certas características básicas. São elas: persuasão, empatia, comunicação e, claro, conhecimento da legislação e finanças.

Primeiramente, devem-se colocar essas habilidades em prática. Converse de forma calma e amigável com o morador inadimplente. Marque uma reunião e busque entender qual a situação do condômino, o porquê do atraso no pagamento. E, claro, como vocês podem resolver esse quadro.

Caso não seja possível chegar a um acordo, o jeito é tentar resolver o problema na esfera jurídica, mas claro, avise-o que o condomínio precisa de sua quitação e se não for resolvido, essa será a única maneira.

O que não pode acontecer é o síndico agir de maneira equivocada e não esperar pelos prazos adequados e também tomar decisões antes de falar com o morador. 

Fonte: .town SQ

Walter Marin Junior

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade de Ribeirão Preto e em Direito pelo Centro Universitário Moura Lacerda. Pós-graduado em Direito Imobiliário pelo ESA (Escola Superior de Direito). Sócio consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 22 anos, sendo 7 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa.

Desenvolveu projetos nos seguintes departamentos: recursos humanos, contas a pagar, contas a receber, contábil, tributário, orçamentário, compras, participando de auditoria da qualidade para implantação da ISO9001. Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Nos últimos anos vem somando sua experiência administrativa com a especialização em direito imobiliário e condominial. Registrado na OAB/SP sob nº 230.427 e no CRA/SP sob nº 86.682.

Joubert Milton Gouvea

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade Paulista de Ribeirão Preto. Sócio Consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 24 anos, sendo 10 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa e tecnologia de informação.

Participou de projetos para integração dos setores operacional e administrativo, desenvolvendo padronização e treinamento nos seguintes departamentos: financeiro, orçamentário, recursos humanos, fiscal, contábil, logística, compras, faturamento, infraestrutura, comercial, participando do processo de elaboração dos manuais da qualidade exigidos pela certificadora da ISO9001.

Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Registrado no CRECI/SP sob nº 70.170-F e no CRA/SP sob nº 136.612.