O ano já se aproxima a etapa de férias escolares, período em que há muitas crianças brincando pelo condomínio. Uma atitude saudável tanto para o condomínio, quanto para as próprias crianças é a adaptação do local para este período, já que haverá muitas crianças brincando e correndo nas áreas comuns.
Durante as férias escolares, o problema de barulho costuma aumentar e pequenos acidentes podem ocorrer, já que as crianças permanecerão por mais tempo dentro de casa.
Se por um lado, as crianças querem brincar, por outro, é importante que haja segurança e um espaço apto para recebê-las!
Veja algumas dicas para driblar o problema:
- O condomínio pode estimular brincadeiras, como o uso de alguns jogos, principalmente quando há pouco espaço no prédio. Entre as opções de jogos estão: damas e outros de tabuleiro, quebra-cabeças e uso de bonecas e carrinhos.
- Converse com outros pais e responsáveis por crianças do condomínio para combinarem atividades coletivas, como jogos na quadra ou horários na brinquedoteca. Sempre supervisionados por um adulto.
- Outra atividade bastante interessante é a criação de uma biblioteca. Os pais podem doar os livros. Além de distrair as crianças, incentiva a leitura. A biblioteca poderá ser montada numa sala pequena e com a ajuda das crianças.
- Durante as férias, os condomínios podem flexibilizar regras muito rígidas, como a proibição de bicicletas. O condomínio pode abrir exceção para crianças pequenas.
- Contratar escolinha de esportes ou profissionais de recreação também ajuda e são alternativas cada vez mais frequentes em condomínios.
Lembre-se: porteiros, zeladores e funcionários do condomínio não são responsáveis pelas crianças.
Os pais e responsáveis pelas crianças do condomínio devem responder pelos atos que infringirem as regras internas do condomínio e estão sujeitos às penalidades.
Utilizar certos espaços do próprio condomínio para incentivar a prática de brincadeiras saudáveis é uma ótima tática para evitar demais problemas com as crianças soltas pelo condomínio.
Importante: O que você precisa saber das obrigações legais sobre as crianças em condomínios?
Segundo a lei 8069/90, em seu art. 22, do Estatuto da Criança e do Adolescente e a lei 10406/02, no Art.1634 do código civil, é dever dos pais ou responsáveis legais a guarda dos filhos menores em qualquer ambiente ou circunstância.
Portanto, em caso de acidentes ou mesmo a identificação de risco iminente para a criança que esteja desacompanhada nas dependências do condomínio, a responsabilidade é dos pais.
Fonte: SindicoNet