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Área Restrita

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Prepare o condomínio para o período de férias

O ano já se aproxima a etapa de férias escolares, período em que há muitas crianças brincando pelo condomínio. Uma atitude saudável tanto para o condomínio, quanto para as próprias crianças é a adaptação do local para este período, já que haverá muitas crianças brincando e correndo nas áreas comuns.

Durante as férias escolares, o problema de barulho costuma aumentar e pequenos acidentes podem ocorrer, já que as crianças permanecerão por mais tempo dentro de casa.

Se por um lado, as crianças querem brincar, por outro, é importante que haja segurança e um espaço apto para recebê-las!

Veja algumas dicas para driblar o problema:

  • O condomínio pode estimular brincadeiras, como o uso de alguns jogos, principalmente quando há pouco espaço no prédio. Entre as opções de jogos estão: damas e outros de tabuleiro, quebra-cabeças e uso de bonecas e carrinhos.
  • Converse com outros pais e responsáveis por crianças do condomínio para combinarem atividades coletivas, como jogos na quadra ou horários na brinquedoteca. Sempre supervisionados por um adulto.
  • Outra atividade bastante interessante é a criação de uma biblioteca. Os pais podem doar os livros. Além de distrair as crianças, incentiva a leitura. A biblioteca poderá ser montada numa sala pequena e com a ajuda das crianças.
  • Durante as férias, os condomínios podem flexibilizar regras muito rígidas, como a proibição de bicicletas. O condomínio pode abrir exceção para crianças pequenas. 
  • Contratar escolinha de esportes ou profissionais de recreação também ajuda e são alternativas cada vez mais frequentes em condomínios.

Lembre-se: porteiros, zeladores e funcionários do condomínio não são responsáveis pelas crianças.

Os pais e responsáveis pelas crianças do condomínio devem responder pelos atos que infringirem as regras internas do condomínio e estão sujeitos às penalidades.

Utilizar certos espaços do próprio condomínio para incentivar a prática de brincadeiras saudáveis é uma ótima tática para evitar demais problemas com as crianças soltas pelo condomínio.

Importante: O que você precisa saber das obrigações legais sobre as crianças em condomínios?

Segundo a lei 8069/90, em seu art. 22, do Estatuto da Criança e do Adolescente e a lei 10406/02, no Art.1634 do código civil, é dever dos pais ou responsáveis legais a guarda dos filhos menores em qualquer ambiente ou circunstância.

Portanto, em caso de acidentes ou mesmo a identificação de risco iminente para a criança que esteja desacompanhada nas dependências do condomínio, a responsabilidade é dos pais.

Fonte: SindicoNet

Walter Marin Junior

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade de Ribeirão Preto e em Direito pelo Centro Universitário Moura Lacerda. Pós-graduado em Direito Imobiliário pelo ESA (Escola Superior de Direito). Sócio consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 22 anos, sendo 7 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa.

Desenvolveu projetos nos seguintes departamentos: recursos humanos, contas a pagar, contas a receber, contábil, tributário, orçamentário, compras, participando de auditoria da qualidade para implantação da ISO9001. Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Nos últimos anos vem somando sua experiência administrativa com a especialização em direito imobiliário e condominial. Registrado na OAB/SP sob nº 230.427 e no CRA/SP sob nº 86.682.

Joubert Milton Gouvea

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade Paulista de Ribeirão Preto. Sócio Consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 24 anos, sendo 10 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa e tecnologia de informação.

Participou de projetos para integração dos setores operacional e administrativo, desenvolvendo padronização e treinamento nos seguintes departamentos: financeiro, orçamentário, recursos humanos, fiscal, contábil, logística, compras, faturamento, infraestrutura, comercial, participando do processo de elaboração dos manuais da qualidade exigidos pela certificadora da ISO9001.

Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Registrado no CRECI/SP sob nº 70.170-F e no CRA/SP sob nº 136.612.