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A guarda de animais silvestres deverá ser comunicada à administradora

Animais silvestres

Condôminos podem ser obrigados a comunicar gestão sobre tutela

Projeto determina que morador informe a condomínio guarda de animal silvestre

Projeto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) determina que o morador informe à administração do condomínio se mantém animal silvestre em sua unidade residencial e apresente a documentação de regularidade da guarda. O PL 267/2024 ainda não foi encaminhado para as comissões.

O texto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para prever que a norma seja submetida a uma assembleia do condomínio. 

Para Veneziano, o objetivo é aumentar a segurança e a integridade dos moradores diante da possível presença de animais silvestres em condomínios. O senador destaca que a guarda de animais silvestres já é prevista na legislação, desde que seja autorizada, por licença ou permissão do órgão ambiental competente. No entanto, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) veda a utilização, perseguição, destruição, caça ou captura de animais silvestres. 

“A previsão de norma para que o morador que detenha guarda de animais silvestres comunique esse fato e apresente a documentação de regularidade da guarda reforça o papel da gestão do condomínio na garantia da segurança dos moradores e da legalidade das atividades que se desenvolvam nas unidades residenciais”, afirma na justificativa.

Casos

Veneziano lembra de casos recentes que alarmaram a população, como o ocorrido em julho de 2020, em Brasília, quando o estudante de medicina veterinária Pedro Henrique Krambeck, de 22 anos, foi picado por uma cobra naja dentro do apartamento onde vivia com a família. A descoberta levou à condenação o estudante, sua mãe, Rose Meire, o padrasto, tenente-coronel da PMDF Clóvis Eduardo Condi, e um amigo Gabriel Ribeiro de Moura, por crimes ambientais, fraude processual e corrupção de menores.

Em maio de 2023, uma operação da Polícia Civil de São Paulo descobriu e resgatou um jacaré e outros 85 animais silvestres mantidos em cativeiro dentro de um apartamento em Moema, na capital paulista.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/03/05/projeto-determina-que-morador-informe-a-condominio-guarda-de-animal-silvestre

Walter Marin Junior

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade de Ribeirão Preto e em Direito pelo Centro Universitário Moura Lacerda. Pós-graduado em Direito Imobiliário pelo ESA (Escola Superior de Direito). Sócio consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 22 anos, sendo 7 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa.

Desenvolveu projetos nos seguintes departamentos: recursos humanos, contas a pagar, contas a receber, contábil, tributário, orçamentário, compras, participando de auditoria da qualidade para implantação da ISO9001. Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Nos últimos anos vem somando sua experiência administrativa com a especialização em direito imobiliário e condominial. Registrado na OAB/SP sob nº 230.427 e no CRA/SP sob nº 86.682.

Joubert Milton Gouvea

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade Paulista de Ribeirão Preto. Sócio Consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 24 anos, sendo 10 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa e tecnologia de informação.

Participou de projetos para integração dos setores operacional e administrativo, desenvolvendo padronização e treinamento nos seguintes departamentos: financeiro, orçamentário, recursos humanos, fiscal, contábil, logística, compras, faturamento, infraestrutura, comercial, participando do processo de elaboração dos manuais da qualidade exigidos pela certificadora da ISO9001.

Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Registrado no CRECI/SP sob nº 70.170-F e no CRA/SP sob nº 136.612.