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Quem paga cada tipo de despesa do condomínio?

Manutenções no condomínio podem gerar dúvidas sobre quem é o responsável pelo investimento em questão
Quem paga cada tipo de despesa do condomínio?
Ao decidir morar em condomínio, muitos pensam na comodidade, na segurança, e em como residir ali dariamenos trabalho do que cuidar de uma casa. Isso porém nem sempre é verdade, uma vez que morando em condomínios deve-se dar atenção não apenas à manutenção da sua unidade, como também às áreas comuns do empreendimento.

Algo que pode gerar questionamentos e problemas entre vizinhos e síndico é quando uma situação sai dos trilhos. Pode ser um vazamento entre apartamentos, a rede de gás, uma infiltração que esteja vindo da fachada – tudo deve ser estudado com cautela.

Por isso enumeramos abaixo uma série de situações difíceis, para que a comunidade condominial tenha por onde partir. Confira:

VAZAMENTOS ENTRE APARTAMENTOS
Problemas de infiltrações ou vazamentos costumam gerar muita confusão em condomínios

Geralmente, quando há problemas de encanamento em um apartamento e os reflexos são sentidos na unidade do andar de baixo, o embate é na hora de providenciar o reparo e, logicamente, pagar a conta.

Os edifícios têm duas redes de encanamento: a horizontal e a vertical (também chamada de coluna principal).

REDE VERTICAL (COLUNA) REDE HORIZONTAL
Conduz água e esgoto entre rua e andares Liga coluna e unidade
Uso geral Uso particular
Responsabilidade do Condomínio Responsabilidade da Unidade
A rede vertical conduz água e esgoto por todos os andares. É de uso comum, portanto, de total responsabilidade do condomínio – inclusive obras realizadas nos apartamentos, em virtude de problemas nesta rede.
A rede horizontal comporta os canos que servem às unidades, recebendo água da rede vertical e conduzindo esgoto para a mesma. As unidades ficam responsáveis pelos reparos e danos aí ocorridos.
Se há um vazamento no teto do banheiro, em virtude de problemas na rede horizontal, o responsável pelo reparo é o morador da unidade de cima, com todos os custos.
Saiba mais sobre: vazamentos ou infiltrações entre unidades

VARANDAS E SACADAS
A manutenção do piso e/ou teto das varandas é de responsabilidade de cada unidade (proprietários).
Porém se comprovado que o vazamento possui como origem, por exemplo, uma tubulação vertical da rede central que serve todas as unidades, então essa resposabilidade será do condomínio, ou seja todos pagarão pelo reparo.
A manutenção das partes externas e visíveis da varanda, cabem ao condomínio
COBERTURAS
As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve – assim dispõe o artigo 1.340 do Código Civil.
Infiltrações e outros problemas com origem em terraço de uso e propriedade comum são de responsabilidade do condomínio.
FACHADAS
Não adianta adiar a manutenção da fachada do prédio só porque a obra será custosa. Além da deterioração do patrimônio comum, o condomínio pode ser responsabilizado pelos custos de reparação dentro das unidades, caso seja comprovado que foi pela fachada que adentrou a umidade.
Em geral é o condomínio quem arca com esse tipo de custo. Para evitá-lo, é importante manter amanutenção da fachada em dia, seja com a recolocação ou substituição de pastilhas, pintura ou a feitura de um novo acabamento.
O importante é manter a umidade longe das unidades, já que são elas as causadoras das infiltrações.
JANELAS
Há casos, porém, de infiltrações vindas das janelas cuja responsabilidade não é do condomínio. Por exemplo, quando há falta de manutenção das esquadrias de janelas, como borrachas, silicone ou escova. Também vale verificar se a raiz da infiltração não é a instalação incorreta de aparelhos de ar-condicionado. Quando a situação é uma dessas, a responsabilidade pela infiltração é do condômino.
REDE OU INSTALAÇÕES DE GÁS
Apesar da instalação de gás ser composta por diferentes canos, todos individualizados, cada qual servindo a uma dada unidade, é considerada coisa comum, tendo em vista o potencial de perigo que cerca o assunto e por conta da instalação percorrer áreas de uso comum.

Desta forma, tanto a instalação, quanto a manutenção dos canos de gás, são de responsabilidade e incumbência do condomínio, e seus gastos deverão ser arcados por todos os condôminos, com base no critério de rateio de despesa previsto na Convenção.

Veja abaixo parecer jurídico sobre a questão:

Todo o regime jurídico que tutela o ora chamado condomínio edilício (arts. 1.331 a 1.358 do novo Código Civil) se presta a reger os interesses, a convivência, as áreas e as coisas comuns. Em outras palavras, o síndico do condomínio é o responsável pela manutenção e conservação das partes comuns do edifício, como evidenciam os arts. 1331, § 2°, e 1.348, V, ambos do novo Código Civil

REDE ELÉTRICA
Geralmente é o condômino o responsável por pagar danos ocorridos na parte de dentro da sua unidade – o resto é de responsabilidade do condomínio.

Porém, quando o morador decide trocar a fiação da sua unidade, por uma mais potente, deve ser bastante cauteloso. Se essa obra não for dimensionada corretamente, a mesma pode causar danos na rede elétrica comum do condomínio. Nesse caso é o condômino quem arca com o prejuízo. Importante frisar que para fazer uma obra desse tipo hoje, dentro da unidade, é necessária uma ART e aprovação do síndico.

INTERFONES
É de responsabilidade do condomínio, mesmo que houver problema apenas em uma unidade – a não ser, é claro, que a empresa de manutenção ateste que o dano ocorreu por mau uso do equipamento na unidade.
Neste caso, quem paga é o morador, mesmo se for inquilino.
CUPINS
Há polêmica em definir se a descupinização é despesa do condomínio ou da unidade. Na maior parte das vezes, a infestação ocorre em muitas unidades do mesmo prédio.
Mesmo antes do problema aparecer, é conveniente colocar o assunto em pauta numa assembleia, para garantir uma proteção coletiva.

Fonte: conteúdo SíndicoNet

Walter Marin Junior

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade de Ribeirão Preto e em Direito pelo Centro Universitário Moura Lacerda. Pós-graduado em Direito Imobiliário pelo ESA (Escola Superior de Direito). Sócio consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 22 anos, sendo 7 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa.

Desenvolveu projetos nos seguintes departamentos: recursos humanos, contas a pagar, contas a receber, contábil, tributário, orçamentário, compras, participando de auditoria da qualidade para implantação da ISO9001. Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Nos últimos anos vem somando sua experiência administrativa com a especialização em direito imobiliário e condominial. Registrado na OAB/SP sob nº 230.427 e no CRA/SP sob nº 86.682.

Joubert Milton Gouvea

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade Paulista de Ribeirão Preto. Sócio Consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 24 anos, sendo 10 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa e tecnologia de informação.

Participou de projetos para integração dos setores operacional e administrativo, desenvolvendo padronização e treinamento nos seguintes departamentos: financeiro, orçamentário, recursos humanos, fiscal, contábil, logística, compras, faturamento, infraestrutura, comercial, participando do processo de elaboração dos manuais da qualidade exigidos pela certificadora da ISO9001.

Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Registrado no CRECI/SP sob nº 70.170-F e no CRA/SP sob nº 136.612.