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Rostos e Segurança: a nova era nas portarias e a proteção de dados

Reconhecimento facial é um recursos poderoso para elevar a segurança inclusive em condomínios comerciais ou residenciais. Porém, esses dados devem ser protegidos

O reconhecimento facial em portarias é uma ferramenta poderosa para aumentar a segurança em diversos ambientes, como condomínios comerciais e residenciais. No entanto, esses dados são sagrados e devem ser protegidos!

Base Legal a ser utilizada

Como não há dúvidas de que manter a segurança é interesse de todos,  o condomínio pode utilizar o sistema de reconhecimento facial, desde que aponte uma justificativa (uma base legal) para tanto. E essa justificativa é justamente a segurança do titular.

Dado biométrico é dado sensível

Não podemos esquecer que o dado biométrico é considerado um dado sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.  E a lei estabelece regras específicas para o seu tratamento, considerando a sua natureza delicada e o risco de dano relevante ao titular

Medidas de Segurança

Como consequência do vazamento de dados biométricos, pode-se ter, por exemplo, roubo de identidade, danos à reputação, danos morais e materiais, fraude financeira, estresse emocional, problemas com autoridades públicas, dentre tantos outros tipos de transtornos e desgastes para os titulares dos dados.

A LGPD estabelece que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança técnicas e administrativas capazes de proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.

O condomínio, portanto, deve implementar protocolos rigorosos para garantir a confidencialidade,  a integridade e a disponibilidade das informações de todos que ali estão.

Mas… e como proceder para garantir a segurança dos dados?

A primeira coisa é definir o que vai ser. Depende do que o condomínio vai ter que monitorar e do quanto quer gastar. Abaixo, listamos duas possíveis opções: 

  • Contratação de uma empresa que fará acesso remoto para fazer cadastro, atualizar o sistema e resolver problemas sempre que necessário. Neste modelo, haverá uma Central de Monitoramento de Acesso e os dados estarão armazenados “na nuvem”.
  • Armazenamento dos dados no próprio condomínio.
    • FACIAL + COMPUTADOR – O computador faz o registro, armazena as entradas e saídas e não tem acesso remoto.
    • SOMENTE FACIAL (sem computador) –  Somente as fotos são armazenadas para fazer a liberação da catraca.

Independentemente do sistema que foi escolhido, o síndico deve:

  • Entender o seu funcionamento;
  • Acompanhar a instalação;
  • Verificar qual o tipo de assistência técnica a ser fornecida;
  • Verificar se a empresa é idônea e conta com mecanismos de segurança e proteção de dados ou se o equipamento tem uma marca de qualidade;
  • Saber se há compartilhamento de dados, com quem são compartilhados e se há transferência internacional de dados;
  • Verificar quem consegue acessar os dados e como faz para acessá-los (tem que ter uma senha ou qualquer um acessa?)

Em resumo, a implementação do reconhecimento facial em portarias oferece uma solução moderna para a segurança dos condomínios, mas exige responsabilidade na proteção dos dados.

Ao seguir as diretrizes da LGPD e adotar práticas transparentes, síndicos podem garantir a segurança das informações e promover um ambiente de confiança. Assim, elevam a imagem do condomínio no mercado, equilibrando inovação e respeito à privacidade.

Walter Marin Junior

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade de Ribeirão Preto e em Direito pelo Centro Universitário Moura Lacerda. Pós-graduado em Direito Imobiliário pelo ESA (Escola Superior de Direito). Sócio consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 22 anos, sendo 7 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa.

Desenvolveu projetos nos seguintes departamentos: recursos humanos, contas a pagar, contas a receber, contábil, tributário, orçamentário, compras, participando de auditoria da qualidade para implantação da ISO9001. Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Nos últimos anos vem somando sua experiência administrativa com a especialização em direito imobiliário e condominial. Registrado na OAB/SP sob nº 230.427 e no CRA/SP sob nº 86.682.

Joubert Milton Gouvea

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade Paulista de Ribeirão Preto. Sócio Consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 24 anos, sendo 10 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa e tecnologia de informação.

Participou de projetos para integração dos setores operacional e administrativo, desenvolvendo padronização e treinamento nos seguintes departamentos: financeiro, orçamentário, recursos humanos, fiscal, contábil, logística, compras, faturamento, infraestrutura, comercial, participando do processo de elaboração dos manuais da qualidade exigidos pela certificadora da ISO9001.

Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Registrado no CRECI/SP sob nº 70.170-F e no CRA/SP sob nº 136.612.