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Impacto da Lei nº 14.905/2024 nas Dívidas Condominiais: Transparência e Padronização

A Lei nº 14.905/2024 representa uma evolução significativa na regulamentação das dívidas condominiais no Brasil, criando um novo marco de transparência e uniformidade nos encargos moratórios. Anteriormente, a gestão dessas dívidas era marcada por incertezas e disparidades, visto que os condomínios tinham autonomia para escolher índices de correção monetária e taxas de juros, resultando em práticas heterogêneas e, muitas vezes, conflitantes.

Uniformidade nas Regras

Um dos principais pontos de transformação introduzidos por essa lei é a padronização dos encargos moratórios. Antes, os condomínios podiam optar por índices como o IGP-M ou o INPC, o que gerava variações significativas no valor das dívidas, dependendo da escolha do administrador. Com a nova legislação, o IPCA foi determinado como o índice obrigatório para a correção monetária, garantindo uma base uniforme e previsível para o cálculo dos débitos.

Além disso, os juros moratórios passaram a ser regulados pela Selic, a taxa básica de juros da economia brasileira. Isso significa que os juros aplicados sobre as dívidas condominiais agora são diretamente atrelados às condições econômicas nacionais, refletindo uma taxa mais justa e alinhada com a realidade do mercado.

Transparência e Segurança Jurídica

A padronização trazida pela Lei nº 14.905/2024 não só promove maior justiça no tratamento das dívidas, mas também fortalece a segurança jurídica dos condôminos. Ao eliminar a multiplicidade de regras e práticas, a lei oferece um ambiente mais claro e previsível, reduzindo as chances de litígios e disputas judiciais. Para os administradores, essa mudança facilita a gestão financeira do condomínio, já que as regras são agora mais claras e universalmente aplicáveis.

Outra questão relevante é a transparência. Com a obrigatoriedade de utilizar índices de correção e taxas de juros estabelecidos por lei, os condôminos passam a ter maior confiança nos cálculos apresentados, sabendo que estão baseados em critérios objetivos e padronizados. Isso reduz a possibilidade de erros ou abusos e fortalece a relação de confiança entre os moradores e a administração condominial.

Benefícios para Condôminos e Administradores

Os benefícios trazidos por essa lei são amplos e abrangem tanto os condôminos quanto os administradores de condomínios. Para os condôminos, a certeza de que suas dívidas estão sendo calculadas de maneira justa e transparente é um grande avanço. Já para os administradores, a padronização facilita a gestão, reduzindo a complexidade envolvida na aplicação de encargos moratórios.

Além disso, a nova legislação contribui para um ambiente condominial mais harmonioso, onde as regras são claras e os direitos de todos os envolvidos são respeitados. Isso reflete diretamente na qualidade de vida dos moradores, que passam a ter maior segurança e previsibilidade em relação às suas obrigações financeiras.

A Lei nº 14.905/2024 é um marco importante na busca por maior justiça e transparência nas relações condominiais. Ao padronizar os encargos moratórios e garantir regras claras e aplicáveis a todos os condomínios, a lei promove um ambiente mais seguro, tanto do ponto de vista jurídico quanto financeiro. Para condôminos e administradores, as mudanças introduzidas trazem uma nova era de confiança e previsibilidade, contribuindo para a construção de uma convivência mais harmoniosa e equilibrada.

Walter Marin Junior

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade de Ribeirão Preto e em Direito pelo Centro Universitário Moura Lacerda. Pós-graduado em Direito Imobiliário pelo ESA (Escola Superior de Direito). Sócio consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 22 anos, sendo 7 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa.

Desenvolveu projetos nos seguintes departamentos: recursos humanos, contas a pagar, contas a receber, contábil, tributário, orçamentário, compras, participando de auditoria da qualidade para implantação da ISO9001. Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Nos últimos anos vem somando sua experiência administrativa com a especialização em direito imobiliário e condominial. Registrado na OAB/SP sob nº 230.427 e no CRA/SP sob nº 86.682.

Joubert Milton Gouvea

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade Paulista de Ribeirão Preto. Sócio Consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 24 anos, sendo 10 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa e tecnologia de informação.

Participou de projetos para integração dos setores operacional e administrativo, desenvolvendo padronização e treinamento nos seguintes departamentos: financeiro, orçamentário, recursos humanos, fiscal, contábil, logística, compras, faturamento, infraestrutura, comercial, participando do processo de elaboração dos manuais da qualidade exigidos pela certificadora da ISO9001.

Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Registrado no CRECI/SP sob nº 70.170-F e no CRA/SP sob nº 136.612.