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Seguradora pode negar indenização ao condomínio

Falta de aval de bombeiros pode ser usada por seguradora para negar indenização

Mesmo pagando em dia, e por anos a fio, o seguro do prédio contra incêndio, condôminos podem ter um prejuízo enorme e ficar sem o prêmio do sinistro em caso de acidente. Embora as seguradoras não exijam o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para fechar contrato, o acerto do sinistro pode ser negado se o síndico não possuir este documento, que deveria ser entregue pela construtora e atualizado periodicamente pelo responsável do empreendimento.

 Eduardo Gênesis diz que 90% dos prédios atendidos por ele não possuem o AVCB.

Segundo especialistas, a maioria dos prédios de Belo Horizonte não tem o certificado ou, se tem, guarda um documento desatualizado. Implantar um novo projeto ou regularizar o antigo pode custar até R$ 1 milhão.

A negativa do pagamento foi confirmada à Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG) após questionamento junto às seguradoras.

Conforme o presidente da comissão, Kênio de Souza Pereira, todas as companhias admitiram a possibilidade de negar o pagamento caso o prédio não possua o papel (veja fac-símile). “As empresas em momento nenhum explicam que o condomínio precisa possuir AVCB para pagar o dano pelo incêndio. Se o cliente contrata o produto e não pode receber o prêmio quando precisar, está sendo enganado. E a maioria dos prédios não tem esse documento porque as próprias construtoras nem sempre o solicitam quando estão construindo”, diz o especialista.

Emitido pelo Corpo de Bombeiros, o auto de vistoria atesta que a edificação de uso coletivo, como prédios comerciais e residenciais, é segura contra incêndio. Ou seja, garante que, se o empreendimento pegar fogo, as pessoas terão condições de sair ilesas do local. De janeiro a março deste ano, 507 pedidos de emissão de laudo foram feitos ao Corpo de Bombeiros e 325, concedidos.

O papel atesta a existência de escada ventilada, corrimão, extintores de incêndio em pontos estratégicos, hidrantes, sinalização de emergência e porta corta-fogo. Também garante que o material suporta altas temperaturas, entre outros itens. O AVCB é obrigatório, segundo a Lei Estadual 14.130/2001 e o Decreto Estadual 46.595/2014. Já o seguro do prédio é determinado pela Lei do Condomínio (4591/64) e pelo Código Civil.

Cerca de 60% dos prédios não possuem AVCB, de acordo com o presidente da Comissão de Avaliações e Perícias da Sociedade Mineira de Engenharia (SME), Kleber José Berlando Martins. “Se o prédio tiver até cinco anos de construção, é possível acionar a construtora na Justiça”, diz. O advogado Kênio Pereira de Souza destaca, no entanto, que algumas teses jurídicas obrigam as construtoras a arcar com o AVCB mesmo se o prédio tiver sido erguido há mais tempo.

Conforme o dono da BH Vistoria Predial, empresa especializada nos trâmites do AVCB, Eduardo Gênesis, 90% dos prédios atendidos por ele não possuem o documento – ou, se o têm, estão com ele irregular. “As taxas do Corpo de Bombeiros são irrisórias, mas as adequações ficam caras e podem chegar a R$ 1 milhão, dependendo do tamanho do prédio. Imagine ter que ventilar a escada de um prédio de 20 andares, colocar corrimão, entre outros?”, justifica.

O major do Corpo de Bombeiros Frederico Pascoal explica que, segundo a Lei estadual 14.130/2001, o dono do imóvel ou o responsável pelo uso têm o dever de providenciar o documento.

“E o primeiro proprietário é o construtor. O auto deveria ser expedido paralelamente ao habite-se, mas isso nem sempre acontece”, critica. O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-MG), Geraldo Jardim Linhares Júnior, afirma que as construtoras associadas à entidade são orientadas a expedir o documento antes de entregar os empreendimentos, regra que é cumprida.

A multa para quem não tem o AVCB chega a R$ 5.389,80, mas o valor pode dobrar se as determinações do Corpo de Bombeiros não forem acatadas em 60 dias. A fiscalização, no entanto, não consegue cobrir toda a cidade. Hoje, há 54 agentes para averiguar todos os condomínios da capital.

Sindseg diz que negativa não é regra e que síndico deve conhecer documento de segurança

presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos e Fiscais do Sindicato das Seguradoras de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Distrito Federal (Sindseg Sindicato das Seguradoras MG/GO/MT/DF), Landulfo Ferreira Junior, afirma que a recusa do pagamento pelas companhias não é regra geral do mercado e enfatiza que o síndico tem a obrigação de conhecer os documentos que garantem a segurança do condomínio.

“Normalmente, a contratação do seguro é feita sem vistoria prévia. A cada ano, o condomínio pode mudar de seguradora e ele (o seguro) vai se renovando, muitas vezes sem pedir a documentação novamente. E isso não exime a responsabilidade tanto do síndico quanto dos condôminos, que devem acompanhar esse trabalho”, afirma Junior.

Entre as seguradoras, a HDI não se posicionou sobre o assunto. Diferentemente do informado à Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, a Allianz disse, por nota, que “via de regra, não recusa indenizações de sinistros pelo fato de um condomínio não portar exclusivamente o documento Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)”. No entanto, a empresa informa que realiza inspeções prévias para verificar o estado de conservação e manutenção do imóvel, bem como se os equipamentos protecionais abrangem o risco como um todo.

Também por nota, a Porto Seguro informou que “a contratação do seguro contra incêndio para condomínios deve ser efetuada apenas se o AVCB estiver regular, de acordo com o que é exigido por lei”.

Já a SulAmérica afirmou que “não exige o AVCB para contratação do seguro nem para o pagamento de sinistro. A única exigência para contratação de seguro, conforme consta no manual do segurado, é que o condomínio esteja regularmente constituído”. A companhia afirma cumprir com todas as obrigações de indenização de acordo com as coberturas adquiridas pelo segurado e previstas em contrato.

Fonte: Hoje em Dia 

Walter Marin Junior

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade de Ribeirão Preto e em Direito pelo Centro Universitário Moura Lacerda. Pós-graduado em Direito Imobiliário pelo ESA (Escola Superior de Direito). Sócio consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 22 anos, sendo 7 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa.

Desenvolveu projetos nos seguintes departamentos: recursos humanos, contas a pagar, contas a receber, contábil, tributário, orçamentário, compras, participando de auditoria da qualidade para implantação da ISO9001. Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Nos últimos anos vem somando sua experiência administrativa com a especialização em direito imobiliário e condominial. Registrado na OAB/SP sob nº 230.427 e no CRA/SP sob nº 86.682.

Joubert Milton Gouvea

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade Paulista de Ribeirão Preto. Sócio Consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 24 anos, sendo 10 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa e tecnologia de informação.

Participou de projetos para integração dos setores operacional e administrativo, desenvolvendo padronização e treinamento nos seguintes departamentos: financeiro, orçamentário, recursos humanos, fiscal, contábil, logística, compras, faturamento, infraestrutura, comercial, participando do processo de elaboração dos manuais da qualidade exigidos pela certificadora da ISO9001.

Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Registrado no CRECI/SP sob nº 70.170-F e no CRA/SP sob nº 136.612.