Lei 10.406/2002 – Novo Código Civil – Capítulo VII Condomínio Edilícios
Novo Código Civil (NCC) “CAPÍTULO VII Do Condomínio Edilício”. Entrou em vigor em 11/01/2003. Alterada pela 10.931/04 CAPÍTULO VII Do Condomínio Edilício SEÇÃO I Disposições Gerais Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. § 1º. As partes suscetíveis de utilização independente, tais como […]
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