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Área Restrita

Morar em condomínio é um exercício diário de coletividade, respeito ao próximo e às regras. Confira 6 pontos críticos na vida em comunidade e como tratá-los

Convivência em risco: 6 pontos que dificultam a vida em condomínio

Morar em condomínio é um exercício diário de coletividade, respeito ao próximo e às regras. Confira 6 pontos críticos na vida em comunidade e como tratá-los.

Segurança, áreas de lazer, manutenções em dia, comunidade solidária, regras que regulam a convivência estão entre as possíveis vantagens e que motivam milhões de pessoas a morar em condomínio.

Mas bem sabemos que nem tudo são flores, e há alguns pontos que tornam a vida em condomínio mais difícil.

Consultamos especialistas que nos ajudaram a identificar 6 pontos que impactam e dificultam a convivência em coletividade, o por quê e como solucioná-los para que você, síndico ou morador, vire essa chave e transforme o seu condomínio em um lugar ainda melhor para se viver!

1. Ausência de relacionamento entre síndico, administradora e conselho

Para o síndico profissional Marcelo Ardito, a dificuldade ou até mesmo ausência de relacionamento entre síndico, administradora e conselho, pode ser prejudicial à vida em condomínio

“Quando não há integração, congruência, sincronia de ideias e comunicação, o trabalho não flui, fica difícil concretizar o planejamento e a vida no condomínio fica prejudicada pela estagnação, falta de benfeitorias, melhorias, projetos de médio a longo prazo que atendam necessidades da massa condominial. Muitas vezes isso acontece por questões meramente pessoais, por ego, vaidade”, pontua Ardito.

COMO RESOLVER?

  • Aplicar pesquisas e enquetes para entender o perfil dos moradores, quais as melhorias que desejam e suas expectativas e usar esses resultados para direcionar o trabalho em prol da massa condominial.
  • Alinhar expectativas de síndico e conselheiros em prol do coletivo: quando há uma visão individualista por um deles, os resultados dessas pesquisas e enquetes ajudam a manter o trabalho nos trilhos. “Com diálogo entre as partes, a convivência será melhor e se refletirá no andamento dos projetos. Esse elo é fundamental para a fluidez da gestão condominial”, diz Marcelo Ardito.

2. Inexistência de protocolo de resolução de conflitos entre vizinhos

“Conflitos fazem parte do dia a dia do condomínio: barulhos, crianças, sujeira, animais domésticos etc. O síndico deve fazer cumprir o previsto no Regulamento Interno e Convenção e ser um mediador de conflitos, atuando de forma proativa imparcial“, afirma Bruno Gouveia, coordenador síndico da administradora de condomínios Cipa.

COMO RESOLVER?

  • Cumprimento às regras: essa é uma das funções do síndico – fazer a massa condominial cumprir as regras estabelecidas na Convenção, Regulamento Interno e decisões assembleares, prevista no artigo 1.348 – inciso IV do Código Civil
  • Estabelecer um protocolo de resolução de conflitos: o advogado, professor e mediador de conflitos Alessander Mendes recomenda que os condomínios criem, aprovem em assembleia, incluam no Regulamento Interno, implementem e divulguem amplamente o seu próprio protocolo de resolução de conflitos. Resumidamente, o morador incomodado com o vizinho registra a sua reclamação formalmente, o síndico apura e toma providências cabíveis de forma isenta. 

3. Falta de senso de coletividade dos moradores

De acordo com Bruno Gouveia, da Cipa, existe a tendência de alguns interesses individuais se sobreporem ao coletivo na vida em condomínio. 

O síndico profissional Alexandre Prandini concorda com Gouveia. “É um reflexo da nossa sociedade, onde cada pessoa cuida dos seus próprios interesses. Até no conselho do condomínio se percebe esse comportamento, quando quem está ali deveria servir a todos”, diz.

COMO RESOLVER?

  • Estabelecer política interna: a melhor forma de superar esse problema é investir numa gestão transparente com foco na comunicação. Ter um plano diretor, elencar itens importantes, criar escopo de execução e aprovar em assembleia.
  • Manter a massa condominial bem informada sobre projetos em andamento. Comunicar oficialmente o plano que o condomínio vai seguir, com benefício à coletividade como um todo. Alexandre Prandini comenta que em um condomínio que atende, um condômino quis passar a reforma da academia na frente das prioridades já aprovadas, com uma série de argumentos. “Rebati com o plano diretor aprovado, que tinha uma ordem das coisas a serem feitas. Isso coloca a massa condominial alinhada com a gestão.
  • Fazer eventos sociais: trabalhar a socialização com festas, gincanas, feiras, torneios esportivos, recreação infantil. “Isso engaja crianças, pais, pessoas com interesses comuns. Nascem amizades e as diferenças são superadas”, comentar o síndico profissional.
  • Fazer campanhas beneficentes: desperta a sensibilidade da massa condominial, engaja e une as pessoas em prol de uma causa. “As reclamações diminuem, os moradores ficam mais felizes e se fomenta um ambiente melhor para os funcionários”, aponta Alexandre Prandini. Ele organiza:
    • campanhas de arrecadação de alimentos e direciona para a CUFA (Central Única de Favelas);
    • doação de sangue dentro do condomínio com a ProSangue;
    • campanha de brinquedos em Dia das Crianças e Natal para creches
    • até implantação de coleta seletiva desperta o coletivo para a necessidade da gestão de resíduos a favor da sustentabilidade.

4. Confusão nas vagas de garagem

Não é de hoje que a garagem é o calcanhar de Aquiles de muitos condomínios, impactando na convivência e na harmonia entre os vizinhos. 

São brigas em sorteios de vaga, vizinho que não quer que outro manobre o seu carro quando a vaga é presa, manobras mal feitas que impedem a abertura da porta do outro carro, excesso de velocidade e por aí vai a confusão.

COMO RESOLVER?

Ouça os moradores e criem uma solução conjunta: Para o síndico profissional Alexandre Prandini, deve-se entender o público, como quer tratar a questão e estimular a construção de uma solução coletiva.

“Em um condomínio que atendo, a convenção prevê sorteio de vaga anual, mas os moradores fizeram a divisão das vagas por subsolos e criaram um sistema próprio em que eles se conversam quando alguém precisa que um carro seja manobrado. Quando alguém vai viajar, a chave fica com um vizinho da sua confiança para manobrar quando precisa”, relata.

Quando não há consenso, tenha regras claras, divulgue-as periodicamente e aplique as penalidades para quem desobedecê-las. Campanhas de conscientização são bem-vindas no processo de educar a massa condominial.   

5. Problemas com animais de estimação

São diversos os pontos de atrito na convivência de moradores de condomínio quando se trata de animais de estimação que podem ferir o direito ao sossego, salubridade e segurança dos condôminos, assegurados pelo inciso IV do artigo 1.336 do Código Civil:

  • falta de atenção com a higiene dos pets, deixando o ambiente com muito odor na unidade privativa e na varanda, chegando ao corredor ou até mesmo às outras unidades vizinhas;
  • problemas de traslado e circulação abusiva em elevadores e áreas comuns: pets soltos ou sem focinheira (quando a raça precisa), dono não toma providências quando fazem as necessidades nos espaços;
  • barulho excessivo causando perturbação ao sossego dos vizinhos.

“A depender da falta de higiene dos pets, além de ferir o direito ao sossego e salubridade, também pode caracterizar maus-tratos, algo passível de denúncia”, destaca Alexandre Prandini.

COMO RESOLVER?

  • Quando o pet faz xixi ou cocô em áreas comuns, o morador/tutor deve recolher os dejetos, limpar e/ou avisar o zelador ou faxineiro.
  • Conversar individualmente com morador dono do animal doméstico quando houver ocorrência. “É uma conversa delicada, mas quem tem pet está mais suscetível a se adaptar para haver harmonia do que o vizinho, que não tem, a ter que tolerar. Os tutores precisam entender que há pessoas que têm medo, podem não gostar de pets”, argumenta Prandini.
  • Se não resolver na conversa, tem que partir para advertência e multa, conforme regramento interno. 
  • Promover campanhas de conscientização para a boa convivência. Use nos murais do condomínio nosso informativo sobre como viver com pet no condomínio.
  • Em caso de falta de higiene severa ou suspeita de doenças (zoonoses), acionar a Vigilância Sanitária
  • Em caso de maus-tratos, esteja atento à legislação local e registre denúncia no órgão competente da sua região:
    • São Paulo e Grande São Paulo: Disque Denúncia Animal – 0800-600-6428
    • Rio de Janeiro: Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais -tel: 1746
    • Espírito Santo: Delegacia de Proteção aos Animais – tel: (27) 3236-8136
    • Santa Catarina: Delegacia Eletrônica de Proteção Animal de Santa Catarina

6. Incômodo provocado por cigarros e derivados  

O velho problema da fumaça de fumígenos, das cinzas e bitucas lançadas pela janela ou varanda segue firme no ranking das maiores reclamações em condomínios, mesmo após tantos anos da vigência da Lei Antifumo – Lei nº 12.546/2011 – artigo 49.

A lei é bem clara: 

“Fica proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo”.

E o problema não é apenas a fumaça e mau cheiro, mas a sujeira e os riscos de incêndio devido à falta de educação e consciência daqueles que lançam cinzas e bitucas.

COMO RESOLVER?

  • Campanhas de conscientização. Use nossos modelos de carta e informativo.
  • Converse com fumantes e busquem uma solução: estudem o condomínio e vejam se há um espaço aberto, pouco utilizado e distante da coletividade onde possam fumar sem desrespeitar a Lei Antifumo e nem criar problemas para os demais moradores, levem uma proposta para deliberar em assembleia.  

“Há questões em condomínio que não tem uma solução jurídica perfeita, por isso é importante haver jogo de cintura, tolerância e estimular a cocriação de soluções coletivas que atendam às necessidades de todos. Para que se tenha seu direito preservado, tem que ceder um pouco também. A rigidez absoluta não cabe na vida em coletividade”, afirma Alexandre Prandini.

Walter Marin Junior

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade de Ribeirão Preto e em Direito pelo Centro Universitário Moura Lacerda. Pós-graduado em Direito Imobiliário pelo ESA (Escola Superior de Direito). Sócio consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 22 anos, sendo 7 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa.

Desenvolveu projetos nos seguintes departamentos: recursos humanos, contas a pagar, contas a receber, contábil, tributário, orçamentário, compras, participando de auditoria da qualidade para implantação da ISO9001. Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Nos últimos anos vem somando sua experiência administrativa com a especialização em direito imobiliário e condominial. Registrado na OAB/SP sob nº 230.427 e no CRA/SP sob nº 86.682.

Joubert Milton Gouvea

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade Paulista de Ribeirão Preto. Sócio Consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 24 anos, sendo 10 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa e tecnologia de informação.

Participou de projetos para integração dos setores operacional e administrativo, desenvolvendo padronização e treinamento nos seguintes departamentos: financeiro, orçamentário, recursos humanos, fiscal, contábil, logística, compras, faturamento, infraestrutura, comercial, participando do processo de elaboração dos manuais da qualidade exigidos pela certificadora da ISO9001.

Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Registrado no CRECI/SP sob nº 70.170-F e no CRA/SP sob nº 136.612.