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Lei que moderniza serviços de cartório impacta condomínios

Sancionada a Lei que informatiza os serviços públicos em todo o país e os condomínios dão mais um passo à modernização e administradoras terão que se adequar aos procedimentos. 

Veja o que muda

Este cenário é corriqueiro nos condomínios: Acaba a assembleia, a ata é confeccionada e revisada, assinada pelo presidente, conselheiro, envaida (em regra) para administradora que fornecerá uma pessoa para ir ao cartório fazer o registro.

Dias depois, com a ata registrada, há uma nova diligência ao cartório, retira-se a ata, extrai cópias e coloca nas áreas comuns do condomínio, ou deixa o documento disponível no site de acesso aos moradores.

Hoje, com a sanção da lei 14.382/22, a burocracia de ida ao cartório tende a acabar com a padronização da informatização dos cartórios de registro em todo o país.

Registro de ata: Não é obrigatório, mas necessário em outros momentos

É importante lembrar que o registro da ata não é obrigatório, porém, em algumas assembleias, como as de eleição de síndico ou renovação de mandato, o procedimento necessário junto a órgãos públicos tais como, Receita Federal, instituições bancárias e validação do certificado digital, para operação do e-social (outra plataforma virtual para declaração das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos condomínios).

Com a utilização da plataforma SERP (Sistema Eletrônico dos Registro Públicos), o registro de documentos passa a ser informatizado, oportunizando todo o trabalho junto aos cartórios de registro com poucos cliques.

Segundo o site de notícias do Senado: “o Serp deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).”

O que muda para as administradoras de condomínio

As administradoras que já trabalham com sistemas informatizados poderão avaliar a possibilidade de adequar suas plataformas de acordo com a nova lei para possíveis integralizações com os cartórios, facilitando assim, a emissão de documentos.

Na prática, a tendência é que a velocidade de informações seja mais dinâmica e o acesso aos documentos registrados sejam feitos sem que o síndico saia da sua sala, assim como o acesso dos moradores e interessados, ocorra de forma mais prática, sem sair de casa.

Fonte: https://www.sindiconet.com.br/

Walter Marin Junior

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade de Ribeirão Preto e em Direito pelo Centro Universitário Moura Lacerda. Pós-graduado em Direito Imobiliário pelo ESA (Escola Superior de Direito). Sócio consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 22 anos, sendo 7 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa.

Desenvolveu projetos nos seguintes departamentos: recursos humanos, contas a pagar, contas a receber, contábil, tributário, orçamentário, compras, participando de auditoria da qualidade para implantação da ISO9001. Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Nos últimos anos vem somando sua experiência administrativa com a especialização em direito imobiliário e condominial. Registrado na OAB/SP sob nº 230.427 e no CRA/SP sob nº 86.682.

Joubert Milton Gouvea

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade Paulista de Ribeirão Preto. Sócio Consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 24 anos, sendo 10 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa e tecnologia de informação.

Participou de projetos para integração dos setores operacional e administrativo, desenvolvendo padronização e treinamento nos seguintes departamentos: financeiro, orçamentário, recursos humanos, fiscal, contábil, logística, compras, faturamento, infraestrutura, comercial, participando do processo de elaboração dos manuais da qualidade exigidos pela certificadora da ISO9001.

Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Registrado no CRECI/SP sob nº 70.170-F e no CRA/SP sob nº 136.612.