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Qual é o papel do síndico para fazer valer a Norma de Reformas?

Uma das funções do síndico é “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns” do condomínio, estabelecida pelo inciso V do artigo 1.348 do Código Civil.

Não mais responsável por autorizar as obras em apartamento desde a primeira revisão da Norma em 2015, cabe agora ao síndico um papel mais de fiscal, checando a documentação e o andamento da obra – se algo não atender à NBR 16.280 ou infringir leis e regras internas, deve tomar uma atitude.

Veja abaixo o que compete ao síndico:

• Solicitar ao condômino o preenchimento de um comunicado de reforma;

• Orientá-lo sobre a NBR 16.280 e suas responsabilidades para com a obra;

• Exigir do condômino entrega do plano de reforma detalhado;

• Exigir do condômino, quando necessário, entrega, pelo responsável técnico, de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando engenheiro, ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), quando arquiteto, com registro e recolhimento junto ao órgão competente;

• Exigir documentos técnicos complementares, segundo a norma, se o tipo de obra demandar. Veja mais em “Nova versão da NBR 16.280”;

• Checar se toda a documentação foi entregue;

• Analisar a documentação;

• Contratar um profissional para dar apoio técnico nessa análise, quando necessário;

• Exigir alterações pertinentes (ex: não atendimento à norma, leis ou regras internas);

• Guardar os documentos;

• Divulgação aos moradores com antecedência sobre nova reforma e data de início

• Divulgação aos moradores do cronograma da obra (dias x nível de ruído), preenchido pelo condômino.

• Fiscalizar a obra para que se execute o que foi previamente combinado;

• Notificar, multar ou até mesmo denunciar à prefeitura ou entrar na Justiça pedindo a paralisação da reforma se estiver sendo feita fora da norma ou colocando em risco a vida dos moradores.

O síndico também pode contar com o apoio do zelador na fiscalização de obras em apartamentos, checagem de cronograma de obra, dos prestadores de serviço e atendimento às regras do Regulamento Interno no que diz respeito a reformas.

Walter Marin Junior

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade de Ribeirão Preto e em Direito pelo Centro Universitário Moura Lacerda. Pós-graduado em Direito Imobiliário pelo ESA (Escola Superior de Direito). Sócio consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 22 anos, sendo 7 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa.

Desenvolveu projetos nos seguintes departamentos: recursos humanos, contas a pagar, contas a receber, contábil, tributário, orçamentário, compras, participando de auditoria da qualidade para implantação da ISO9001. Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Nos últimos anos vem somando sua experiência administrativa com a especialização em direito imobiliário e condominial. Registrado na OAB/SP sob nº 230.427 e no CRA/SP sob nº 86.682.

Joubert Milton Gouvea

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade Paulista de Ribeirão Preto. Sócio Consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 24 anos, sendo 10 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa e tecnologia de informação.

Participou de projetos para integração dos setores operacional e administrativo, desenvolvendo padronização e treinamento nos seguintes departamentos: financeiro, orçamentário, recursos humanos, fiscal, contábil, logística, compras, faturamento, infraestrutura, comercial, participando do processo de elaboração dos manuais da qualidade exigidos pela certificadora da ISO9001.

Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Registrado no CRECI/SP sob nº 70.170-F e no CRA/SP sob nº 136.612.