Uma das funções do síndico é “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns” do condomínio, estabelecida pelo inciso V do artigo 1.348 do Código Civil.
Não mais responsável por autorizar as obras em apartamento desde a primeira revisão da Norma em 2015, cabe agora ao síndico um papel mais de fiscal, checando a documentação e o andamento da obra – se algo não atender à NBR 16.280 ou infringir leis e regras internas, deve tomar uma atitude.
Veja abaixo o que compete ao síndico:
• Solicitar ao condômino o preenchimento de um comunicado de reforma;
• Orientá-lo sobre a NBR 16.280 e suas responsabilidades para com a obra;
• Exigir do condômino entrega do plano de reforma detalhado;
• Exigir do condômino, quando necessário, entrega, pelo responsável técnico, de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando engenheiro, ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), quando arquiteto, com registro e recolhimento junto ao órgão competente;
• Exigir documentos técnicos complementares, segundo a norma, se o tipo de obra demandar. Veja mais em “Nova versão da NBR 16.280”;
• Checar se toda a documentação foi entregue;
• Analisar a documentação;
• Contratar um profissional para dar apoio técnico nessa análise, quando necessário;
• Exigir alterações pertinentes (ex: não atendimento à norma, leis ou regras internas);
• Guardar os documentos;
• Divulgação aos moradores com antecedência sobre nova reforma e data de início
• Divulgação aos moradores do cronograma da obra (dias x nível de ruído), preenchido pelo condômino.
• Fiscalizar a obra para que se execute o que foi previamente combinado;
• Notificar, multar ou até mesmo denunciar à prefeitura ou entrar na Justiça pedindo a paralisação da reforma se estiver sendo feita fora da norma ou colocando em risco a vida dos moradores.
O síndico também pode contar com o apoio do zelador na fiscalização de obras em apartamentos, checagem de cronograma de obra, dos prestadores de serviço e atendimento às regras do Regulamento Interno no que diz respeito a reformas.