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Qual o prazo para guarda de documentos em condomínio?

Saiba quais documentos ficam na administradora e quais ficam com o síndico. Veja também qual o prazo para guarda de documentos para casos de fiscalização

Fazer o gerenciamento e arquivamento de documentos nem sempre é uma atividade tão simples. Isso porque o prazo para guarda de documentos em condomínio pode variar de acordo com cada material. 

Determinados documentos financeiros, por exemplo, ficam em poder da administradora por cerca de um ano. Após esse período, eles são transferidos ao síndico, que deve armazená-los por mais quatro anos.

Desta maneira, os documentos trabalhistas continuam na administradora até que o contrato seja encerrado, para fins de fiscalizações. Depois, a administradora devolve para o responsável pelo condomínio (síndico ou membros do conselho) para ficar lá até o tempo que o documento valer.

Além disso, toda a documentação que estiver com a administradora deve ficar disponível para consulta dos condôminos. Normalmente, as visitas são agendadas e os moradores têm total acesso.

Pensando nisso, para ajudar a administradora a arquivar e guardar esses documentos, abaixo vamos te mostrar qual o prazo de vigência e as melhores maneiras de arquivá-los. Confira!

Por que é importante guardar os documentos do condomínio?

Os documentos referentes às contas, os assuntos fiscais, assuntos trabalhistas e contábeis do condomínio são extremamente importantes para o histórico, controle, gestão e tomadas de decisões futuras da administradora, e posteriormente do síndico. 

Além disso, esses documentos podem servir como prova de ações trabalhistas ou fiscalizações que podem ocorrer a qualquer momento. Lembrando que, esses documentos são os que comprovam que o condomínio está dentro da lei. Por isso, é importante guardá-los até o final de suas vigências.

Assim, para realizar uma boa gestão condominial, a administradora precisa se organizar e prestar atenção aos documentos que devem ser guardados e por qual período. Abaixo vamos te mostrar quais são esses documentos e por quanto tempo sua empresa deve armazená-los.

Por quanto tempo se deve guardar os documentos do condomínio?

Fazer essa gestão dos documentos é essencial para a prestação de contas, e também para quando a administradora precisar passar esses arquivos para o síndico.

Dessa maneira, veja por quanto tempo os documentos devem ficar guardados:

Tipos de DocumentosPrazo da Guarda
Apólices de Seguro de Vida5 anos
Cartão de CNPJ PermanentePermanente
DARF IRRF7 anos
DARF PIS10 anos
DIRF7 anos
Exames Médicos (Admissional, Demissional, Periódico)20 anos
FGTS, GFIP, Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)30 anos
Folha de Pagamento (fins previdenciários)10 anos
Folha de Ponto5 anos
Formulário CAGED5 anos
GR Contribuição Sindical / Assistencial5 anos
GPS10 anos
Holerite / Recibo de Pagamentos5 anos
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)20 anos
ASO, PPP, PCMSO20 anos
Livro de Inspeção do TrabalhoPermanente
Processos TrabalhistasPermanente
Prontuários de FuncionáriosPermanente
RAIS5 anos
Recibo de Benefícios (VR, VA, CV, VT)5 anos
Dossiê (Convenção / Especificação)Permanente
Extratos Bancários6 anos
GPS (Guia da Previdência Social)10 anos
Livros de atas de assembleiaPermanente
Orçamentos / Contratos de ObrasAté o final da garantia
Pastas de Prestação de Contas5 anos
Plantas do CondomínioPermanente
Apólice de Seguro Patrimonial e de Funcionários5 anos
AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)1 a 5 anos
*Fonte: AABIC

Qual o tempo de guarda de uma convocação?

Na tabela acima dá para perceber que todos os documentos referentes ao condomínio devem ser guardados por muitos anos, alguns até 30 anos. Entretanto, quando o assunto é convocação, convenção, assembleias e regimento interno, esses documentos devem ter guarda permanente.

São eles que contam a história da administração do condomínio e que ditam as regras de convivência, investimento e decisões já tomadas.

Dessa maneira, para arquivar todos esses documentos, o mais indicado é fazer uma cópia digital e armazená-las na nuvem. Assim, quando esses materiais forem para o síndico, ele pode decidir mantê-los permanentemente ou não. 

Assim, além dos documentos físicos citados acima, é recomendado entregar uma cópia digital para a garantia de um bom serviço prestado.

Walter Marin Junior

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade de Ribeirão Preto e em Direito pelo Centro Universitário Moura Lacerda. Pós-graduado em Direito Imobiliário pelo ESA (Escola Superior de Direito). Sócio consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 22 anos, sendo 7 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa.

Desenvolveu projetos nos seguintes departamentos: recursos humanos, contas a pagar, contas a receber, contábil, tributário, orçamentário, compras, participando de auditoria da qualidade para implantação da ISO9001. Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Nos últimos anos vem somando sua experiência administrativa com a especialização em direito imobiliário e condominial. Registrado na OAB/SP sob nº 230.427 e no CRA/SP sob nº 86.682.

Joubert Milton Gouvea

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade Paulista de Ribeirão Preto. Sócio Consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 24 anos, sendo 10 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa e tecnologia de informação.

Participou de projetos para integração dos setores operacional e administrativo, desenvolvendo padronização e treinamento nos seguintes departamentos: financeiro, orçamentário, recursos humanos, fiscal, contábil, logística, compras, faturamento, infraestrutura, comercial, participando do processo de elaboração dos manuais da qualidade exigidos pela certificadora da ISO9001.

Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Registrado no CRECI/SP sob nº 70.170-F e no CRA/SP sob nº 136.612.