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DDA: o que é? E como funciona o Débito Direto Autorizado?

A tecnologia criou uma série de facilidades para o mundo financeiro, que afeta até os mais resistentes a ela. Este é o caso do DDA (Débito Direto Autorizado).

Diferente do débito automático, essa ferramenta auxilia no planejamento financeiro mensal das pessoas. Assim, seja via DDA ou por boletos convencionais, é mais fácil ter o controle do que acontece na conta bancária.

O que é DDA?

O DDA, ou Débito Direto Autorizado, é um sistema que autoriza que todos os compromissos de pagamentos emitidos através de boletos para os clientes sejam recebidos de forma eletrônica por intermédio de um banco.

Essa ferramenta foi criada pela Federação Nacional dos Bancos (Febraban) no ano de 2009. Ainda assim, mais de dez anos depois, ainda há muitas pessoas que não conhecem o DDA.

Além disso, é importante salientar que, por mais que em um primeiro momento se pareçam, o DDA é diferente do débito automático.

Como funciona o DDA?

O DDA funciona como um boleto bancário. O credor envia a cobrança ao seu devedor com seu nome, saldo da dívida e prazo para o pagamento.

Entretanto, a principal diferença está na forma de acesso a este boleto, que é feita diretamente pela conta do devedor.

A dinâmica para esta transação variará de acordo com o banco. Mas, de modo geral, ao abrir a sua conta o devedor selecionará a opção pagamentos e encontrará o DDA. Lá estará a lista dos boletos que ainda não venceram.

Dessa forma, ao identificar o que se pretende quitar, basta verificar se todas as informações estão corretas. Se for o caso, o titular da conta poderá autorizar o pagamento.

Em seguida, o valor será debitado da conta é repassado a quem enviou o boleto eletrônico. Mas é preciso atenção em um ponto: algumas empresas enviam tanto o boleto físico quando o DDA.

Assim, é importante escolher um meio de pagamento recorrente para não acabar pagando duas vezes a mesma conta.

Outro ponto importante é que não podem ser pagos via DDA:

  • Impostos;
  • Contas de água;
  • Energia elétrica;
  • Conta de telefone ou internet.

Ou seja, aquelas relacionadas a serviços. Nestes casos, mantêm-se as opções de boleto por e-mail, papel ou débito automático.

Quais as vantagens e desvantagens do DDA?

De fato, há algumas vantagens do DDA. Uma delas é a praticidade para quitar as contas em dia. Isso porque não será preciso buscar um papel ou um e-mail para conseguir efetuar o pagamento.

É possível fazê-lo apenas utilizando o internet banking, seja pelo computador, tablet ou smartphone.

Além disso, outra vantagem importante é a possibilidade de planejamento. Isso porque o pagamento da fatura só será efetuado com a autorização do titular da conta.

Sendo assim, é preciso autorizar o pagamento de cada um dos boletos enviados via débito direto autorizado. Esta é, inclusive, a principal diferença entre o débito automático e o DDA.

O débito automático só precisa ser autorizado uma vez. Todas as demais transações serão feitas de forma automática. Já com o DDA é preciso desta autorização a cada transação.

Logo, se não houver dinheiro suficiente na conta, o usuário não correrá o risco de ficar com o saldo negativo por ter esquecido aquela dívida. Assim, terá a possibilidade de realocar seu dinheiro para pagar o saldo devedor.

Além disso, é possível efetuar o pagamento antes da data do vencimento. Algo que não pode ser feito com o débito automático.

Como autorizar o DDA?

Primeiramente, para habilitar o DDA, é preciso verificar como funciona esse tipo de serviço na instituição financeira ou banco comercial na qual se tem uma conta.

Dessa forma, é possível cadastrar o DDA nos canais de comunicação do banco, como o internet banking, ou até mesmo falando diretamente com o gerente.

Depois de habilitado, o banco enviará notificações sobre os boletos enviados ao CPF e CNPJ do cadastrado.

A maioria dos bancos não cobra nenhum tipo de taxa adicional pelo uso do Débito Direto Autorizado. Entretanto, esta vantagem pode variar de acordo com a modalidade de conta do cliente.

Ainda que não haja taxa, pode haver uma limitação no número de pagamentos a serem feitos por mês.

Sendo assim, uma vez feito o processo para autorizar o DDA, é preciso gerir os boletos que aparecem na conta, mantendo os pagamentos em dia e evitando que eles não sejam pagos.

Por fim, é preciso autorizar cada pagamento no DDA, sendo preciso verificar os boletos um a um. Conforme for avaliando os boletos, é possível autorizá-los.

Walter Marin Junior

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade de Ribeirão Preto e em Direito pelo Centro Universitário Moura Lacerda. Pós-graduado em Direito Imobiliário pelo ESA (Escola Superior de Direito). Sócio consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 22 anos, sendo 7 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa.

Desenvolveu projetos nos seguintes departamentos: recursos humanos, contas a pagar, contas a receber, contábil, tributário, orçamentário, compras, participando de auditoria da qualidade para implantação da ISO9001. Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Nos últimos anos vem somando sua experiência administrativa com a especialização em direito imobiliário e condominial. Registrado na OAB/SP sob nº 230.427 e no CRA/SP sob nº 86.682.

Joubert Milton Gouvea

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade Paulista de Ribeirão Preto. Sócio Consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 24 anos, sendo 10 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa e tecnologia de informação.

Participou de projetos para integração dos setores operacional e administrativo, desenvolvendo padronização e treinamento nos seguintes departamentos: financeiro, orçamentário, recursos humanos, fiscal, contábil, logística, compras, faturamento, infraestrutura, comercial, participando do processo de elaboração dos manuais da qualidade exigidos pela certificadora da ISO9001.

Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Registrado no CRECI/SP sob nº 70.170-F e no CRA/SP sob nº 136.612.