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Uso de máscaras nos condomínios agora é facultativo

Gestão já não pode mais obrigar uso da proteção, mas ainda deve-se ficar atento a casos de pessoa infectada.

Diante dos bons índices em relação à covid-19, com a queda de mortes e internações, muitos estados e municípios já suspenderam o uso de máscaras em áreas abertas e fechadas. 

Porém, como a maioria dos decretos não cita especificamente os condomínios, muitos síndicos e moradores ficaram se essa orientação pode se estender às áreas comuns.

Por analogia, os condomínios também devem adotar a liberação do uso de máscaras nas áreas comuns, tanto nas áreas abertas quanto nas fechadas. Dessa forma, o uso de máscaras passa a ser facultativo em todos os condomínios. 

Isso vale para todas as áreas e pessoas que convivem no condomínio, incluindo moradores, funcionários e, também, prestadores de serviço. 

A única questão a qual a gestão do condomínio precisa ficar atenta é no caso de vir a seu conhecimento que há pessoas infectadas no condomínio. Nesse caso, seria importante passar um comunicado informando que há casos e que é importante que todos procurem se cuidar. Mas, repito: o uso de máscaras é facultativo, dessa forma, ninguém é obrigado de nenhuma forma a usar máscara.  

Nesse sentido, é benéfico que a pessoa infectada, seguindo as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS), procure se resguardar e, no caso de sair da sua unidade, portar máscara e não dividir o elevador com outros, a fim de não transmitir o vírus para todos que coabitam o condomínio. 

Em relação aos elevadores, por fazer parte das áreas comuns, o uso de máscara não é obrigatório, mas, por ser um espaço fechado e sem ventilação, é salutar que se use máscara quem achar necessário. 

Para resumir: A gestão condominial não pode obrigar o uso de máscaras de nenhuma forma, pois não tem amparo em lei, o que faria ultrapassar os limites jurídicos. Sendo assim, o uso máscara vai da escolha de cada um, sendo vedada a obrigação

De resto, é importante continuar atento às outras medidas sanitárias a fim de se proteger do vírus, como: evitar aglomerações, bem como  lavar as mãos constantemente com álcool em gel e não tocar o rosto com as mãos sujas.

Walter Marin Junior

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade de Ribeirão Preto e em Direito pelo Centro Universitário Moura Lacerda. Pós-graduado em Direito Imobiliário pelo ESA (Escola Superior de Direito). Sócio consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 22 anos, sendo 7 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa.

Desenvolveu projetos nos seguintes departamentos: recursos humanos, contas a pagar, contas a receber, contábil, tributário, orçamentário, compras, participando de auditoria da qualidade para implantação da ISO9001. Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Nos últimos anos vem somando sua experiência administrativa com a especialização em direito imobiliário e condominial. Registrado na OAB/SP sob nº 230.427 e no CRA/SP sob nº 86.682.

Joubert Milton Gouvea

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade Paulista de Ribeirão Preto. Sócio Consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 24 anos, sendo 10 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa e tecnologia de informação.

Participou de projetos para integração dos setores operacional e administrativo, desenvolvendo padronização e treinamento nos seguintes departamentos: financeiro, orçamentário, recursos humanos, fiscal, contábil, logística, compras, faturamento, infraestrutura, comercial, participando do processo de elaboração dos manuais da qualidade exigidos pela certificadora da ISO9001.

Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Registrado no CRECI/SP sob nº 70.170-F e no CRA/SP sob nº 136.612.