Sete passos para uma boa prestação de contas
É inegável a importância de uma boa prestação de contas para o condomínio e deve ser feita no mínimo uma vez ao ano, conforme o artigo 1.348 do Código Civil, da parte das competências do síndico: VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
Mas é fundamental, no resto do ano, que haja tranquilidade entre os condôminos de que os recursos de todos estão sendo bem empregados.
Confira 7 passos para uma prestação de contas eficiente!